TJSC restabelece a competência da Polícia Militar Ambiental para aplicação de sanções

 

As alterações promovidas no Código Ambiental, no fim do ano passado, implicaram na retirada total do Poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar Ambiental.

A norma impugnada conferia ao IMA o poder decisório acerca da lavratura do auto de infração e a instauração de processo administrativo.

A ACORS atuou juntamente com o Ministério Público, habilitada como “amicus curiae”, pelo reconhecimento da inconstitucionalidade das normas legais impugnadas. Sendo assim, voltou a defender o Poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar Ambiental com sustentação oral nesta quarta-feira, 6 de julho.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar o pedido de Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5017219-29.2022.8.24.0000, promovida pelo Ministério Público Estadual, suspendeu por unanimidade a aplicação dos artigos 15, inciso III, 28-A, inciso I, 57-A, caput, incisos I, II e III e § 5º e 87, § 6º, da Lei Estadual n. 14.675, de 13 de abril de 2009 (Código Estadual do Meio Ambiente), por violação aos artigos 10, incisos I, VI e VIII, 107, inciso I, alíneas “d”, “g” e “h” e 181 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Durante o julgamento da medida cautelar, o Dr. Noel Baratieri, advogado que responde pela Assessoria Jurídica da ACORS, sustentou que as normas atacadas na ADI são flagrantemente inconstitucionais, uma vez que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual asseguram a competência da Polícia Militar Ambiental, enquanto órgão integrante do SISNAMA, para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.

  • Publicado em 06.07.2022.

 

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