O Grupo de Câmaras de Direito Público negou pedido do Sindicato dos Policiais Civis de Santa Catarina, que pretendia a não divulgação de nomes, remuneração e lotação dos policiais no site Portal da Transparência do Estado.
Com a decisão, os dados seguem disponíveis no endereço eletrônico
www.sef.sc.gov.br/transparencia. Para o sindicato, em virtude da disponibilização dos dados funcionais dos servidores, há afronta aos princípios da intimidade e segurança. Assim, requereu que a exposição das informações fosse realizada de forma diversa, sem a indicação de nomes.
Seguindo a posição do Supremo Tribunal Federal, o desembargador Pedro Manuel Abreu, relator da matéria, afirmou que não restam dúvidas acerca da “legitimidade da divulgação dos dados relativos aos servidores públicos. Resta evidente que tal publicação não tem poder ofensivo, nem enseja prejuízo moral a divulgação de informações, sobrepujando o princípio da transparência sobre eventual interesse privado de resguardar informações pessoais”.
O grupo ainda lembrou que os agentes públicos estão a serviço do Estado e, consequentemente, do povo. Portanto, esse seria o “preço a pagar” pelo ocupante de um cargo público, já que, ao prestar concurso, optou pelo ingresso na vida pública. A votação foi unânime (MS 2012054506-8).