TEN CEL SELL REPRESENTA O CEL PM SCHAUFFERT EM REUNIÃO COM O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

 

Na data de ontem (02), o Cel PM FRED HARRY SCHAUFFERT, Presidente da ACORS, foi representado pelo Ten Cel PM SÉRGIO LUIZ SELL, 2º Vice-Presidente da ACORS, na Audiência com o Procurador Geral do Estado – Dr. João dos Passos, juntamente com os demais colegas que debatem a questão para a implantação de um “Teto Único” para os Servidores Civis e Militares Estaduais de Santa Catarina. O evento ocorreu à tarde na Procuradoria Geral do Estado, sito à Av. Othon Gama D’Eça, Centro da Capital.
O Grupo de Estudos reivindica uma audiência com o Governador RAIMUNDO COLOMBO para tratar do assunto em questão, visando reparar uma injustiça salaria

 

 

Aprovada PEC que altera teto salarial do servidor público do Maranhão

Em 02/07/2012

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã de terça-feira (19), a Proposta de Emenda Constitucional nº 001/2012, encaminhada pela Mensagem Governamental nº 026/2012, o Poder Executivo, que altera o teto salarial dos servidores públicos do Estado do Maranhão.

 O texto aprovado altera o Inciso XI do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão, que passa a ter a seguinte redação: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do Parágrafo 12 do Artigo 37 da Constituição da República”.
O texto aprovado também revoga o Parágrafo 6º do Artigo 22 da Constituição do Estado do Maranhão, de acordo com parecer previamente aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa.
A Mensagem nº 026/2012, encaminhada ao Poder Legislativo pela governadora Roseana Sarney, em 19 de abril de 2012, assinala que a Emenda Constitucional nº 41 disciplinou o teto remuneratório nos diversos Poderes e entes federados. Com a aprovação da Emenda nº 41, passaram a existir dois tetos remuneratórios no âmbito do Poder Executivo, haja vista que os procuradores e defensores públicos estaduais tiveram seus tetos vinculados ao subsídio dos desembargadores, enquanto os demais servidores seguiram vinculados aos subsídios do Governador.
“A aprovação da PEC nº 001/2012 é uma conquista importante para os servidores do Estado e particularmente beneficia a categoria do Fisco. O Sintaf se congratula com os colegas e com secretário de Fazenda, Cláudio Trinchão, pelo empenho para o encaminhamento da mensagem pelo Governo do Estado e consequente aprovação da proposta”, comentou o presidente do Sintaf, João José Farah Rios.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 47, que inseriu o Parágrafo 12 no Artigo 37 da Carta Magna, restou facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.
De acordo com a Mensagem Governamental, a PEC nº 001/2012 não altera o valor da remuneração de qualquer carreira do Estado, mas apenas estabelece teto único remuneratório para todos os servidores, evitando a glosa daqueles cuja remuneração exceda o subsídio do governador.

 

Autoria: Agência Assembleia MA

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