Sem multar – Diário Catarinense – Coluna Cacau Menezes

Sem multar

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo acaba de proibir os guardas municipais de 330 cidades paulistas de aplicar multas. A decisão se baseia na interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, de acordo com a qual guardas municipais não podem assumir a função de fiscalização do trânsito.

Para que a mesma proibição também passe a valer em Santa Catarina, é preciso que algum advogado ou o Ministério Público se mexa, provocando o debate sobre o assunto. Mas, até agora, ninguém moveu uma palha.

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