Provido recurso contra isonomia de delegados, defensores públicos e procuradores










Provido recurso contra isonomia de delegados, defensores públicos e procuradores do Amapá


Delegados de polícia não têm direito à isonomia de vencimentos com defensores públicos e procuradores do Estado do Amapá. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 328956 interposto pelo Estado.


Por meio de ação de cobrança da diferença remuneratória, os delegados defendiam a auto-aplicabilidade e auto-executoriedade dos artigos 241, 135 e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal, que dispõem sobre a remuneração dos servidores públicos. Em contestação, o Estado do Amapá alegou que a isonomia requerida dependia de lei, que não existe para o caso. Também sustentou que o acórdão recorrido interpretou, de forma equivocada, os dispositivos constitucionais.


Segundo o relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, o Supremo decidiu em outros casos que ?a Constituição Federal não concedeu isonomia direta entre as chamadas carreiras jurídicas. Apesar de prescrevê-la, a sua implementação depende de lei específica para ser concretizada?.


Pertence citou jurisprudência da Corte sobre o assunto e ressaltou que, no caso, a isonomia entre os delegados de polícia e os membros das carreiras em questão não foi implementada por lei no Estado do Amapá antes da Emenda Constitucional 19/98, que revogou o artigo 241 da Constituição. Para ele, ?não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, suprir a ausência de legislação estadual?.


?Assim, o acórdão recorrido, ao concluir pela auto-aplicabilidade dos artigos 39, parágrafo 1º, 15 e 241 da Constituição, contrariou os dispositivos constitucionais?, finalizou o ministro, ao ser acompanhado pela unanimidade dos votos. 


6/6/2006 – 20:19h

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