FENEME PROTOCOLA PETIÇÃO NO STF DEFENDENDO ELABORAÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO POR POLICIAIS MILITARES
No dia 27 de novembro de 2007 (terça-feira) A FENEME ? Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, protocolou no STF – Supremo Tribunal Federal, petição junto a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2862-SP (requerente Partido da República ? PR), a qual questiona a constitucionalidade do Provimento nº 758, de 23 de agosto de 2001, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual autoriza os juízes do Estado a receberem os TERMOS CIRCUNSTANCIADOS elaborados por policiais militares, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de ‘amicus curiae’.
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Também no mesmo dia, foi protocolado no STF, petição junto a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3982-SC (ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL ? BRASIL), a qual questiona a constitucionalidade do Decreto nº 660, de 26 de setembro de 2007 do Estado de Santa Catarina. dispositivo que estabelece aos policiais militares de Santa Catarina a lavratura do TERMO CIRCUNSTANCIADO em infrações penais de menor potencial ofensivo, requerendo, da mesma forma que Na ADI nº 2862 ? SP, seu ingresso no feito na qualidade de ‘amicus curiae’.
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