PROJETO DE LEI ALTERANDO A LEI DAS TAXAS

Senhores Associados

       Informados de que estaria tramitando na Assembleia Legislativa projeto de lei alterando percentuais oriundos da conhecida lei das taxas , o qual prevê aumento dos valores das taxas e nova divisão dos percentuais estabelecidos para cada uma das Insitiruições, fomos aquela Casa Legislativa, quando então tivemos acesso ao mesmo.
       Quanto a divisão proposta no Projeto de Lei mencionado, seria de 30% para a POLÍCIA MILITAR, 20% para a POLÍCIA CIVIL, 27% para a Secretaria de Segurança (gabinete), 15% para o FUNDO PENITENCIÁRIO, 2% para a DEFESA CIVIL e 6% para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
      Tendo em vista que no entendimento da Associação o mesmo não atende as Insituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, quanto aos percentuais estabelecidos, entramos em contato com alguns parlamentares para que antes da votação haja um debate a respeito, sendo que, o relator do referido projeto, informou que como ainda não foram criados os Fundos da POLÍCIA CIVIL e do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, houve despacho da Comissão de Constituição e Justiça para que o mesmo retornasse ao Poder Executivo pois este deverá primeiro encaminhar Projeto de Lei para criação dos aludidos Fundos.
      Diante disso, retornou o projeto de lei ao Executivo, sendo exposto ao Deputado Relator do projeto na CCJ (João Henrique Blasi) a preocupação da Associação, como já mencionado, quanto aos percentuais diminutos destinados às insituições POLÍCIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, devido a tamanho destas e que proporcionalmente estavam em desvantagem.
      Estamos atentos e conclamamos, ainda, os Oficiais Associados a também acompanharem e cobrarem do Poder Legislativo, para que os percentuais, se persistirem os mesmos, sejam revisados, objetivando atender com proporcionalidade cada Insituição.

Aguardamos à respeito, manifestações oportunas dos neste forum associados.

MARLON JORGE TEZA
Ten Cel PM – Presidente
 


Obs. está postada a mesma notícia no nosso forum para que os associados interessados se manifestem à respito.

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