Presidentes do IPREV, ACORS e FENEME participam da Assembleia Geral da Associação Elói Mendes

     A convite da Associação Elói Mendes dos Oficiais PM e BM da Reserva Remunerada e Reformados, o presidente do Instituto de Previdência de Santa Catarina (IPREV/SC), advogado Adriano Zanotto, discorreu sobre a previdência dos servidores civis do Estado durante a assembleia geral desta sexta-feira, 24 de abril.

     Conduzida com maestria pelo Cel PM R/R Edson Carlos Ortiga, presidente anfitrião do encontro, a assembleia tratou da polêmica questão da Previdência do Estado de Santa Catarina, sendo que o debate mereceu uma série de interferências do presidente da Feneme, Cel Marlon Jorge Teza, no tocante à posição ocupada pelos militares estaduais neste contexto.

     Com a experiência de quem participou do grupo de trabalho que elaborou a Lei Complementar n° 412, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, o Cel Marlon – que na ocasião respondia pela Diretoria de Pessoal da PMSC e pela presidência da ACORS – esclareceu a condição diferenciada dos militares estaduais.

     Por força da Constituição Federal, os policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal são considerados militares estaduais. Por similaridade com os Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea), não são funcionários públicos civis, posto que são detentores de características distintas daqueles. Ou seja: em vez de se aposentarem os militares passam para a reserva, podendo ser mobilizáveis a qualquer momento; permanecem no quadro vinculados ao Tesouro; e somente ao atingir a idade de 65 anos passam à condição de reformados, deixando desta forma de serem mobilizados ao serviço ativo das instituições, às quais são vinculados por força do "Estatuto".

     O Cel Marlon, que ao longo da elaboração da Lei Complementar do Regime Próprio de Previdência dos Servidores contou com a contribuição do Assessor de Legislação Institucional da ACORS, Ten Cel Marcello Martinez Hipóllito, destacou ainda outras peculiaridades dos militares estaduais, quais sejam: os militares contribuem mensalmente para o pagamento de pensões; constituem uma força do Governo Federal ou Estadual de pronto emprego em situações adversas; e constituem uma reserva técnica permanente.

     Cabe ao Estado, portanto, manter os militares estaduais atrelados ao Tesouro, devidamente vinculados ao Fundo Financeiro conforme previsto no § 2° do Art. 92 da Lei Complementar n° 412, de 26 de junho de 2008.

 

* Publicado em 25.04.2015.

 

 

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