Policiais militares, civis e rodoviários
poderão adquirir pistola “.40” para uso particular
O Comandante do Exército resolveu autorizar a aquisição de armas de uso restrito (pistola .40 S&W, em qualquer modelo), na industria nacional, para uso próprio, por policiais rodoviários federais, policiais civis e militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.
Trata-se de um resgate, que há mais de dois anos, vem sendo reinvidicado pelos Deputados ALBERTO FRAGA (CeL PMDF), CB JÚLIO (PMMG), JOSIAS QUINTAL (Cel PMRJ) e JAIR BOLSONARO (Cap Ex).
Esses parlamentares, capitaneados pelo deputado Alberto Fraga, vêm se pronunciando constantemente em plenário para demonstrar a injustiça que se fazia contra os policiais civis e militares e bombeiros militares, pois até mesmo promotores e juízes podiam comprar armas de calibre .40, mas não os profissionais de segurança pública. Houve, inclusive, requerimento do deputado CB Júlio aprovado na Comissão de Segurança Pública, convocando o Ministro de Estado da Defesa para explicar o fato da não autorização.
A recente vitória do “não” nas urnas terminou por jogar uma “pá de cal” no assunto derrubando todo argumento contrário para que estes profissionais pudessem portar a pistola calibre .40.
O Departamento Logístico – D.log, do Ministério do Exército, baixará normas reguladoras para a aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua devolução, nos termos da Lei 10.826, de 2003.