Dados do Processo | |
Processo | 2005.015308-3 Mandado de Segurança |
Distribuição | DESEMBARGADOR NICANOR DA SILVEIRA, por Sorteio em 01/08/2005 às 16:38 |
Órgão Julgador | GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO |
Origem | Capital / Tribunal de Justiça |
Objeto da Ação | Almeja que se abstenham de promover qualquer bloqueio nos vencimentos do impetrante, expedição de folha complementar para o pagamento de todas as horas extraordinárias trabalhadas e não pagas desde a edição do 1º Decreto (n 2697). |
Última Movimentação | 30/08/2005 às 13:59 – Publicado Expediente DJ N° 11.744 |
Partes do Processo (Todas) | ||
Participação | Partes ou Representantes |
Impetrante | Luciano Beneval de Souza |
Advogada : Ana Cláudia Colatto | |
Impetrado | Secretário de Estado da Administração |
Movimentações (Todas) | |
Data | Movimento |
30/08/2005 às 13:59 | Publicado Expediente DJ N° 11.744 |
29/08/2005 às 18:14 | Expedido Oficio Ao Procurador Geral (Of. nº 1259/05) e ao Srº Secretário da Administração (Of. nº 1258/05) |
25/08/2005 às 16:06 | Concedida a liminar / Na Secretaria |
03/08/2005 às 18:16 | Publicado Expediente Exp 171/TP – publicado no DJ 11725, em 03/08/05 |
01/08/2005 às 16:38 | Concluso ao Relator |
01/08/2005 às 16:38 | Processo Redistribuído por Sorteio Despacho que excluiu o Governador do Estado do pólo passivo e determinou a redistribuição ao Grupo de Câmaras competente. |
01/08/2005 às 13:11 | Remessa à Divisão Processual para Redistribuição do Processo Retirada do Governador do pólo passivo |
01/08/2005 às 13:11 | Remessa à IOESC Exped. Divisão Sec. Camaras Exp 171/TP |
29/07/2005 às 17:51 | Despacho do Relator Exclui-se o Governador do Estado do pólo passivo, devendo ser promovida a alteração nos registros, Remetam-se os autos, após, ao Grupo de Câmaras de Direito Público. |
18/07/2005 às 15:05 | Volta da PGJ/Concluso ao Relator Resumo do parecer:: Opina-se pela rejeição da prejudicial de decadência, e no mérito, pela concessão parcial da ordem mandamental nos autos reclamada, para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de promover qualquer bloqueio dos valores pagos a título de Estímula Operacional. |