Na barulhenta campanha de difamação dos servidores públicos, os militares têm sido uma vítima freqüente e silenciosa. A última investida ataca a forma diferenciada como eles contribuem para a Previdência e são recompensados pela sociedade.
Mais que um erro de julgamento, é uma ingratidão.
A Previdência é apenas o instrumento final do reconhecimento público ao trabalho peculiar dos integrantes das Forças Armadas, baseado na dedicação integral e exclusiva e na renúncia a direitos usufruídos pelos demais servidores e trabalhadores da iniciativa privada.
Quem critica a seguridade diferenciada dos agentes da defesa nacional ignora que, desde antes da Independência, eles financiam suas pensões.
Segundo um estudo do Centro de Análises de Sistemas Navais da Marinha, se tal contribuição fosse capitalizada, pagaria com sobras os custos dos pensionistas da Armada.
Além dos aspectos históricos, é imperioso considerar as características especiais da atividade. A primeira diferença é que militar só pode ser militar.
Eles estão proibidos de acumular ocupações, ao contrário dos demais servidores. Sargento não pode abrir bar, nem tenente pode vender pastel na feira para completar os vencimentos que ficaram congelados durante quatro anos. Todo o patrimônio material e cultural que reúnem ao longo da vida provém do soldo e das gratificações.
Para limpar de vez o debate, algumas distorções históricas serão corrigidas.
Recentemente, os chefes militares tomaram a iniciativa de adaptar as regras particulares aos novos princípios gerais da Previdência Social.
De acordo com a proposta, filhos solteiros só receberão pensão até os 21 anos. Todos, inclusive os reformados, os inativos, os pensionistas e os recrutas, contribuirão para a Previdência. A universalização elevará os número de contribuintes de 353.723 para 598.235. O desconto será de 6%, além do percentual de 3% que repassam para o seu fundo de saúde. A contribuição total para a Previdência subirá de R$ 429 milhões para 960 milhões por ano. Não é pouco para quem renuncia a numerosos direitos.
Ao ingressar na carreira, o militar abdica a cidadania plena e as prerrogativas dos demais brasileiros. Não pode acumular um segundo emprego, não pode filiar-se a partido político e deve afastar-se se for eleito para qualquer cargo (os recrutas nem podem se alistar para votar).
Militar não tem jornada de 44 horas semanais, não ganha hora extra, não tem FGTS, não recebe adicional noturno, não pode recorrer à Justiça do Trabalho, não pode recusar mudança súbita de cidade, não pode enjeitar missões.
Em 30 anos, a jornada regular de um civil é de 56.760 horas, enquanto a da caserna soma 83.800 horas. Um militar que vai para a reserva após 30 anos de serviço na verdade trabalhou 44 anos. Toda esta trajetória é cumprida sem direito à sindicalização ou à greve. Também lhe é negado um dos mais antigos instrumentos jurídicos de proteção contra abusos de autoridade, o ?hábeas corpus?.
Se a sociedade tanto exige desses servidores, para que melhor desempenhem seu papel constitucional, é justo que recebam uma contrapartida.
Aldo Rebelo Deputado Federal (PC do B) Presidente da Câmara dos Deputados
20/03/2006 09:29:14
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