MAIS UMA LIMINAR CONCEDIDA – DESBLOQUEI DO ESTÍMULO OPERACIONAL









Dados do Processo


 


 


 

























Processo


2005.033628-5  Mandado de Segurança    


Distribuição


DESEMBARGADOR SOLON DEÇA NEVES, por Sorteio em 21/10/2005  às 18:40


Órgão Julgador


TRIBUNAL PLENO


Origem


Capital / Tribunal de Justiça  


Objeto da Ação


Almejam que se abstenham de promover bloqueio nos vencimentos dos impetrantes (art 46, IV, LC 243/03), expedindo folha complementar para o pagamento das horas extraordinárias trabalhadas e não pagas, inclusive as que excedam as 40 horas mensais, desde a edição do 1º Decreto n 2697.


Número de folhas


0


Última Movimentação


09/11/2005 às 14:04 – Transmitido fax
Procuradora dos impetrantes


 
















Última Carga


Origem:


Distribuidor (Distribuidor de processos) 


Remessa:


21/10/2005


 


Destino:


Desembargador Solon dEça Neves 


Recebimento:


21/10/2005


 










Partes do Processo (Todas)


 


 


 





































































































































Participação


Partes ou Representantes


Impetrante


Adair Alexandre Pimentel


Impetrante


Aldo Antônio dos Santos Júnior


Impetrante


Alessandro Felzchy


Impetrante


Alessandro Jose Machado


Impetrante


Alexandre Coelho Vieira


Impetrante


André Luiz Dias Mello


Impetrante


Arthur Koerich Inácio


Impetrante


Benevenuto Chaves Neto


Impetrante


Carlos Alberto Luvizotto


Impetrante


Claudio Gomes


Impetrante


Cleber Pires


Impetrante


Cleres Alberto Steffens


Impetrante


Daniel Nunes da Silva


Impetrante


Dinoh Antonio Corte Junior


Impetrante


Edesio da Silva


Impetrante


Fabiano da Silva


Impetrante


Flavio Roberto Ivanoski


Impetrante


Gabriel Souto


Impetrante


Gilmar Luiz Mônego


Impetrante


Giovanni Cardoso Pacheco


Impetrante


Giovani Luciano Fachini


Impetrante


Helcio Carlos Correa


Impetrante


João Carlos Duarte


Impetrante


Jorge Luiz Heckert


Impetrante


Luiz Roberto de Quadros


Impetrante


Marcello Martinez Hipolito


Impetrante


Marcos Antonio Vieira


Impetrante


Marcos Aurelio Ramm


Impetrante


Mário Marcelo Martins


Impetrante


Mario Sidnei Rossi


Impetrante


Osvaldir Jose Kassburg


Impetrante


Paulo Roberto Bornhofen


Impetrante


Pedro Paulo da Cruz


Impetrante


Peterson do Livramento


Impetrante


Renato Newton Ramlow


Impetrante


Roberto Augusto Silva


Impetrante


Roberto Cardoso Feijo


Impetrante


Silvio Ricardo Alves


Impetrante


Valdeci Oliveira da Silva


 


Advogada :  Ana Cláudia Colatto


Impetrado


Governador do Estado de Santa Catarina


Impetrado


Secretário de Estado da Administração


 










Movimentações (Todas)


 


 


 

























Data


Movimento


09/11/2005 às 14:04


Transmitido fax    
Procuradora dos impetrantes


08/11/2005 às 19:12


Remessa à IOESC Exped. Divisão Sec. Camaras    
Exp 273/TP


08/11/2005 às 19:11


Transmitido fax    
Governador de SC e Secretário de Estado da Administração


08/11/2005 às 19:10


Concedida a liminar / Na Secretaria    
De todo o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR ora perseguida inaldita altera pars para que ocorra o desbloqueio dos valores atinen-tes ao estímulo operacional dos impetrantes, já que devem ser obedecidos doravante os valores estipulados nas Leis Complementares ns. 137/95 e 254/03 sem quaisquer reduções, bem como para que a confecção e cálculo destes, seja realizada sempre com base nos imperativos das Leis referidas, ou seja, limitadas às 40 (quarenta) horas mensais estipuladas no artigo 3º do § 2º da LC/137.Oficiem-se as autoridades coatoras para que cumpram as determinações, bem como para que prestem as devidas informações (art. 7°, inc. I, da Lei n. 1.533/51).Empós, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.


21/10/2005 às 18:42


Concluso ao Relator    


21/10/2005 às 18:40


Processo Distribuído por Sorteio    

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