Ementa: 31/01/2006 – TJDFT: Turma determina mudança em uniforme das
Operações Especiais da Polícia Civil
Um julgamento da 5ª Turma Cível do TJDFT determina ao GDF que
diferencie os uniformes usados por agentes da Divisão de Operações
Especiais da Polícia Civil (DOE) daqueles utilizados pela PM. Um dos
principais objetivos da decisão ampara-se no direito constitucional
garantido ao preso de conhecer os responsáveis pela prisão. A decisão
por maioria de votos acolhe pedido feito pelo Ministério Público em
Ação Civil Pública. A sessão ocorreu ontem, 30/1.
O recurso de Apelação Cível foi interposto pelo MP contra sentença da
5ª Vara de Fazenda Pública, julgando improcedente o pedido. Há
informações nos autos sobre investigações que apuram se policiais da
DOE estariam cumprindo funções típicas da Polícia Militar. O
policiamento ostensivo nas ruas e a semelhança com os uniformes
usados pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da PM reforçariam
ainda mais essa possível confusão de papéis.
Um pedido inicial para mudança na vestimenta foi formulado pelo
Ministério Público, mas, segundo dados do processo, não houve
atendimento por parte do GDF. Em defesa, o Distrito Federal
argumentou que a escolha do padrão dos uniformes utilizados pelas
polícias é discricionária. Entretanto, no entendimento do Conselho,
essa margem de liberdade do Poder Público deve estar de acordo com a
lei: “Embora a Administração Pública goze de certa discricionariedade
na prática de determinados atos, não pode descurar-se do postulado da
legalidade, sob pena de infringir um dos princípios basilares do
Estado de Direito”, esclareceram os Desembargadores.
A solicitação baseia-se na Constituição Federal e no Estatuto da PM.
O direito de conhecer a identidade do responsável pelo ato da prisão
é garantia constante do artigo 5º inciso LXIV da Carta Federal. Por
outro lado, conforme o artigo 76 da Lei 7289/89, “é vedado a qualquer
elemento civil ou organização civil usar ou ostentar distintivos,
insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na
PM”.
Nº do processo:20030110918570