Fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar em todos os municípios catarinenses é assegurada pela Justiça

A Assessoria Jurídica da ACORS, sob os cuidados do advogado Noel Tavares de Jesus, comemora a decisão do Tribunal de Justiça na ADI que ataca a parte final da Lei Estadual n. 16157/2013, que trata do Poder de Polícia dos Bombeiros em Santa Catarina. A ACORS ingressou no feito como “amicus curiae”, reforçando a condição de “inconstitucionalidade” do dispositivo, que desde dezembro de 2013 atribuía Poder de Polícia aos Bombeiros Voluntários.

Nesta quarta-feira, 19 de março, foi julgada procedente, por unanimidade, a ação que pedia a retirada da emenda que permitia convênios dos municípios com os Corpos de Bombeiros Voluntários para a prevenção e fiscalização das Normas de Segurança contra Incêndio. O Pleno do TJ retirou a validade da emenda, confirmando a competência do CBMSC para atuar em todas as cidades do Estado, de forma concorrente (Estado e município).

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel Marcos de Oliveira, considerou a vitória histórica para a corporação. A mudança passa a valer a partir da publicação do Acórdão do TJ.

* Publicado em 19.03.2014.

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