Fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar em todos os municípios catarinenses é assegurada pela Justiça

A Assessoria Jurídica da ACORS, sob os cuidados do advogado Noel Tavares de Jesus, comemora a decisão do Tribunal de Justiça na ADI que ataca a parte final da Lei Estadual n. 16157/2013, que trata do Poder de Polícia dos Bombeiros em Santa Catarina. A ACORS ingressou no feito como “amicus curiae”, reforçando a condição de “inconstitucionalidade” do dispositivo, que desde dezembro de 2013 atribuía Poder de Polícia aos Bombeiros Voluntários.

Nesta quarta-feira, 19 de março, foi julgada procedente, por unanimidade, a ação que pedia a retirada da emenda que permitia convênios dos municípios com os Corpos de Bombeiros Voluntários para a prevenção e fiscalização das Normas de Segurança contra Incêndio. O Pleno do TJ retirou a validade da emenda, confirmando a competência do CBMSC para atuar em todas as cidades do Estado, de forma concorrente (Estado e município).

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel Marcos de Oliveira, considerou a vitória histórica para a corporação. A mudança passa a valer a partir da publicação do Acórdão do TJ.

* Publicado em 19.03.2014.

Notícias Recentes:

Lideranças debatem Projeto Político Institucional e de Direitos dos Militares Estaduais
ACORS participa de solenidade do CAO e premia Oficial que se destacou no curso
ACORS apresenta resultados do Projeto de Integração Regional no Conselho das Federações Empresariais de SC
ACORS participa de solenidade de formatura do CCEM BM 2024