É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas Corpus 15239, decidiu que para ser considerado válido o auto de prisão em flagrante não é necessário constar testemunhos civis, o auto que for embasado no testemunho exclusivo de policiais militares é legalmente válido.

A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam de policiais.

O desembargador convocado do Tribunal de Justiça de SP, Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.

 

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