O Ministro Celso de Mello proferiu despacho favorável para os Oficiais, decidindo pelo rito processual abreviado para processar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI-4472) movida pela FENEME. A ADI constitui-se em instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. O pedido da referida ação é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina que conferem competência de polícia administrativa para a Polícia Civil.