Carta aos Representantes

OFÍCIO N.º 019 / ACORS / 2004                    Florianópolis, 29 de abril de 2004


 


 


Conforme prescreve o parágrafo 2 do Artigo 7 do Estatuto da Associação de Oficiais Militares do Estado de Santa Catarina, ACORS, a diretoria executiva através de seu presidente Tenente Coronel Marlon Jorge Teza, solicita a todos os representantes empenho no sentido de que todos os sócios tenham o direito de manifestar a sua vontade através do voto.


             Para tanto estamos transcrevendo abaixo o Artigo 12 e seus parágrafos para facilitar o entendimento do processo eleitoral a ser realizado no dia 13 de maio conforme edital publicado no DC n.º  6579 datado de 19/04/2004.


            O representante deverá realizar a coleta de votos com antecedência necessária, para que o mesmo, faça a condução dos votos até a Assembléia no dia 13, será indispensável à presença dos representantes.


            As chapas dos postulantes bem como as cédulas para votação estarão disponíveis na página eletrônica para a devida utilização.


            Dúvidas que por ventura surgirem, a secretaria da ACORS estará disponível para sanar.


Segue abaixo a transcrição do Artigo 12 e seus parágrafos.



           Art. 12 – No edital de convocação para renovação dos cargos eletivos, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis antes das eleições, para a apresentação de chapas, cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria da Associação, observadas as seguintes normas para a realização do pleito:


§ 1º – uma chapa só será inscrita quando contiver a nominata completa e a assinatura de seus integrantes;


§ 2º – cada chapa, regularmente registrada, será designada por uma letra, observada a ordem alfabética usual;


§ 3º – a designação da ordem das letras será feita mediante ordem de inscrição;


§ 4º – serão afixadas nas cabinas de votação as relações nominativas das chapas inscritas, com a respectiva letra designativa;


§ 5º – cada chapa terá, antes do início da votação, direito ao uso da palavra por período de 5 (cinco) minutos, sem direito a apartes;


§ 6º – não será permitido o voto por procuração;


§ 7º – os associados residentes fora do local da assembléia poderão votar pelo correio. As cédulas serão disponibilizadas para os Representantes Regionais, os quais, em dia e hora marcada, entregarão as cédulas a cada associado, que após votar, colocará o respectivo voto dentro de um envelope em branco sem qualquer tipo de identificação e o lacrará, entregando-o ao Representante Regional, que colocará o envelope dentro de um segundo envelope personalizado da ACORS, que após lacrado e assinado, será encaminhado para a secretaria da Associação;


§ 8º – por ocasião do escrutínio dos votos, no caso de ocorrer aposição, sobre a cédula, do nome de um candidato que pertença a uma chapa juntamente com a letra designativa de outra chapa a que não pertença o candidato, o voto será computado para a chapa que pertencer o candidato na cédula;


§ 9º – aberta a sessão e após a leitura da ata anterior de Assembléia Geral, com a aprovação ou não, será procedida à chamada dos associados presentes, por ordem de assinatura do livro de presenças, os quais colocarão na urna respectiva a cédula impressa das chapas legalmente inscritas, na forma deste artigo e rubricadas pelo Presidente da Mesa;


§ 10º – os escrutinares farão a verificação e contagem dos votos, eliminando as cédulas rasuradas ou com candidatos não registrados;


§ 11º – as cédulas encaminhadas pelos Representantes Regionais e encaminhadas à secretaria da ACORS deverão ser entregues aos escrutinares antes do início da contagem dos votos;


§ 12º – aberto o envelope externo, o voto deve ser colocado dentro da urna ainda dentro do envelope em branco, após conferência e contagem dos votos, esses serão contabilizados para as respectivas chapas;


§ 13º – apurado o resultado da eleição, o Presidente proclamará eleitos os candidatos da chapa que tiverem obtido o maior número de votos;


§ 14º – na eventualidade de ocorrer empate, será considerado eleito o mais antigo na Associação e, se persistir a igualdade, o mais idoso;


§ 15º – antes do encerramento dos trabalhos o Presidente da Assembléia dará posse aos novos administradores.


 Na certeza da lisura e correção que cada representante dará ao efetuar a eleição na região, o Presidente da ACORS ? Tenente Coronel Marlon, antecipadamente agradece e parabeniza pelo empenho dado em prol do engrandecimento da nossa Associação.


  


 


MARLON JORGE TEZA


Ten. Cel. Presidente

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