LEI DAS TAXAS
ATA DA SESSÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA REALIZADA EM 18 DE JANEIRO DE 2005
PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Às quatorze horas, achavam-se presentes
os seguintes Srs. Deputados: Afrânio Bopré ? Antônio Carlos Vieira – Antônio Ceron – Antônio Aguiar ?Celestino Secco – Dionei Walter da Silva – Djalma
Berger – Francisco de Assis – Francisco Küster ? Gelson Merísio – Genésio Goulart – Gilmar Knaesel ? Herneus de Nadal – João Henrique Blasi – Joares Ponticelli ?Jorginho Mello – Júlio Garcia – Lício Silveira ? Manoel Mota – Mauro Mariani – Narcizo Parisotto ? Nilson Gonçalves – Nilson Machado – Odete de Jesus ? Onofre Santo Agostini – Paulo Eccel – Pedro Baldissera ? Reno Caramori – Rogério Mendonça – Romildo Titon ? Sérgio Godinho – Valmir Comin – Vânio dos Santos ? Wilson Vieira.
?Srs. Deputados, de acordo com o art. 262 do Regimento Interno, comunicamos que a Presidência, verificando inexatidão no autógrafo do
Projeto de Lei nº 347/04, que altera a Lei nº 7.541 de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e estabelece outras providências, procedeu as
seguintes alterações:
Onde se lê:
I – 27% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública – FSP -, leia-se:
I – 23% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública – FSP -;
IV – 30% para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar – Fumpom -, leia-se:
IV – 33% para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar – Fumpom -;
Onde se lê:
V – 6% para o Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar – FUMCBM -, Passaremos à Ordem do Dia.(Passa a ler) leia-se: V – 7% para o Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar – FUMCBM; e
Fica acrescido o inciso VI:
VI – práticas religiosas em templos de qualquer culto.?
Há ainda alterações no Anexo I, atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, taxa de serviços gerais, Tabela III. 1. No art. 1º, que modifica os incisos do § 2º do art. 3º,