Redução salarial impedida:
A PMSC pretendeu reduzir o pagamento da gratificação de representação aos Aspirantes, bem como descontar os valores que eles e os Tenentes receberam de forma supostamente indevida. Sendo assim a Assessoria Jurídica da ACORS impetrou o Mandado de Segurança Coletivo Preventivo nº 1013715-29.2013.8.24.0023 para evitar as alterações abruptas. O Juiz responsável pela causa deferiu a liminar pleiteada para “determinar que permaneça o pagamento da gratificação de produtividade em seu valor de antes, impedindo-se por extensão descontos quanto às quantias já satisfeitas”.
Após longa instrução processual sobreveio sentença favorável para impedir de vez que o Estado reduza a verba, bem como efetue descontos do que já foi pago. O Magistrado responsável pelo processo entendeu ser ilegal a conduta estatal, reconhecendo o Aspirante como pertencente à classe dos Oficiais e prestigiando a estabilidade financeira dos servidores. Os argumentos utilizados pela equipe técnica da Baratieri Advogados na referida ação judicial e nas inúmeras defesas prévias oferecidas na esfera administrativa foram, portanto, referendados pela Justiça, ainda que caiba ao Tribunal de Justiça reavaliar o caso em função do instituto do reexame necessário.
Também em relação aos Cadetes, a Assessoria Jurídica da ACORS informa que a IESA está sendo inclusa no cálculo da Parcela Complementar de Subsídio (PCS), e que cabe uma ação para que esta verba de natureza indenizatória transitória deixe de provocar supressão salarial. Além de corrigir imediatamente o pagamento da PCS, é possível reaver na Justiça os valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária. Mais informações na sede da ACORS ou pelo fone: (48) 3223-5194.