A Assessoria Jurídica da ACORS, prestada pelo escritório Baratieri, informa duas Ações possíveis de serem ajuizadas pelos Oficiais catarinenses:
AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A IRESA
O Oficial que recebe a indenização por regime especial de serviço ativo (IRESA) pode ajuizar Ação para deixar de pagar imposto de renda sobre essa verba. Com isso, reduz-se significativamente o valor total do imposto descontado em folha. Além do mais, o militar terá direitoàa cobrança das quantias retroativas que foram retidas indevidamente, tudo acrescido de juros e correção monetária.
AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
Também é possível entrar com uma Ação para se abster do pagamento do imposto de renda sobre o abono de férias. Assim, toda a vez que o Oficial receber 1/3 de férias não precisará pagar tributos, além de poder reaver as quantias retidas indevidamente nos últimos cinco anos acrescidas de juros e correção monetária.
A assessoria jurídica da ACORS, Baratieri Advogados, está à disposição para esclarecimentos através do email: contato@baratieriadvogados.com.br e pelos telefones: (48) 3223-5194 e (48) 3334-0992.
* publicado em 22.01.2015.