ACORS anuncia duas decisões judiciais favoráveis aos associados

A diretoria executiva da ACORS esteve reunida nesta quarta-feira, 17 de julho, para debater os rumos da negociação salarial com o Governo do Estado. Durante a reunião, foi estabelecido um calendário para que o presidente ou seu representante apresente aos Oficiais de todas as regiões do Estado o “status quo” das propostas apresentadas. A Assessoria Jurídica da ACORS, por sua vez, aproveitou a ocasião para divulgar duas importantes decisões judiciais a favor dos associados da entidade: 

1)  Justiça reconhece direito dos Oficiais em desfavor do IPREV: a ação de n. 023.05.016522-7 (0016522-20.2005.8.24.0023) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança progressiva (por faixa de valores – Lei Complementar n.129/94) por parte do IPREV. A incidência do desconto da previdência deve ocorrer de maneira linear no valor mínimo de 8%, e a ação é retroativa para que os Oficiais percebam o direito ao período de 2000 a 2004. Em razão do ganho da causa, a ACORS agora está executando (0016522-20.2005.8.24.0023 (023.05.016522-7)) para o pagamento dos valores.

2)   Liminar garante o recebimento do auxílio-alimentação: Nesta terça feira, dia 16 de julho, foi concedida integralmente a liminar pleiteada na ação coletiva nº 0808268-44.2013.8.24.0023, ajuizada pela ACORS. A decisão assegura o direito de todos os associados da entidade a receberem o auxílio-alimentação enquanto estiverem afastados para tratamento de saúde. A Tavares Advogados Associados, que responde pela Assessoria Jurídica da ACORS, continuará empreendendo esforços para que a demanda seja julgada procedente. Com isso, impediria a conduta arbitrária do Estado, que se recusa a pagar auxílio alimentação ao servidor em licença para tratamento de saúde.

 

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