Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
[…]
Art. 142 [….]
§ 3º […]
IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V – o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
E mais o Código Penal Militar o qual os militares da ativa e da inatividade estão submetidos à respeito diz:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Organização de grupo para a prática de violência
Art. 150. Reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar:
Pena – reclusão, de quatro a oito anos.
Como visto a CF e a Legislação a que os militares estão submetidos é forte no sentido de proteger a hierarquia e disciplina permitindo que as forças auxiliares (PM e BM) funcionem adequadamente. Por outro lado estamos vendo com frequência a explosão, através de manifestações, de militares em algumas Unidade da Federação com o fito de exigir dignidade através de salários e condições de trabalho condizentes a atividade perigosa e insalubre que exercem diuturnamente em defesa da sociedade .O desespero acaba por invadir esses militares que não vislumbram outra saída senão afrontar a lei para serem ouvidos, até porque, como visto, legalmente não há como fazê-lo.
Mas de quem é a culpa disso tudo ? será que é dos militares PM e BM) ou daqueles a quem estão subordinados e devem obediência, pois a própria Constituição Federal no § 6º do Art 144 menciona: – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (grifado), sendo estes os seus gestores e comandantes supremos.
Quando os gestores maiores dos Estados não dão à importância que merecem esses profissionais a explosão é quase certa, pois se assim não procederem, com certeza, acabam por utilizar-se de outros meios para poderem compor sua renda mensal e sustentar com dignidade suas famílias e honrar seus compromissos.
Os militares estaduais atualmente não merecem mais tratamento degradante como alguns insistem em querer manter (as novelas das grandes redes nacionais tentam colocar o PM como ignorante e submisso ao Delegado de Polícia e demais autoridades, um absurdo isso não existe mais), pois todos possuem nível de escolaridade condizente e cada vez o terão. O militar estadual atualmente possui o conhecimento de sua função e a executa com dedicação e assim devem ser reconhecidos.
Esse pedido de socorro que os militares estão fazendo em muitas Unidades da Federação não é legal, porém são procedentes e demonstram quanto amam sua profissão, tanto que se sujeitam a sanções administrativas e penais de restrição de liberdade para serem ouvidos. É claro que a lei deve ser obedecida a todo o custo, contudo em muitas ocasiões o desespero para o cumprimento das necessidades suas e de suas famílias acabam por ?falar mais alto?.
Realmente ser militar estadual é muito difícil, e para evidenciar ainda mais isso repasso abaixo, de autor desconhecido, um texto que denominado “CLASSIFICADOS” e que traduz muito isso:
CLASSIFICADOS
– PRECISA-SE DE JOVEM:
– Que tenha idade entre 18 a 26 anos;
– Que tenha nível de escolaridade no mínimo ensino médio completo (Em SC, MG, DF, GO dentre outros já é exigido Curso superior para ingresso em todos os cargos);
– Que tenha boa aparência;
– Que possua perfeita saúde física e mental comprovada em exames e testes;
– Que seja aprovado em concurso público com milhares de candidatos;
– Que se sujeite a ter um salário baixo;
– Que esteja sempre pronto para o serviço, independente das intempéries, do horário ou dia da semana;
– Que não tenha direito a greve;
– Que na execução do seu serviço seja obrigado a colocar em risco a própria vida;
– Que não possa manifestar-se publicamente sobre assuntos relacionados ao serviço;
– Que em muitos casos, ao realizar o serviço seja execrado pela sociedade;
– Que esteja, mesmo fora da atividade profissional, submisso a regulamento disciplinar rigoroso; e finalmente,
– Que quase sempre seja esquecido pela sociedade.
– VOCÊ SE HABILITA?
– VOCÊ TEM CORAGEM DE SER UM ?POLICIAL MILITAR??
Para finalizar é imprescindível mencionar que a atividade policial é valorizada mundialmente, tanto que os policiais estão entre aqueles que têm os melhores salários públicos. No Japão, por exemplo, os policiais e os professores possuem os salários em média 18% superiores das outras profissões na atividade pública.
MARLON JORGE TEZA
Cel PMSC