Além do Boletim mensal de Jurisprudência, produzido pela Assessoria Jurídica da ACORS, a Associação divulga uma importante vitória na Justiça em favor do Corpo de Bombeiros Militar em São Bento do Sul. Resumidamente, a decisão refere-se ao seguinte:
O Estado de Santa Catarina firmou, por meio do CBMSC, um Convênio com o Município de São Bento do Sul. Pelo referido instrumento, aquele ente municipal obrigou-se a arrecadar e fiscalizar a taxa de prevenção contra sinistros criados pela Lei Estadual n. 7.541/88, bem como repassar os valores arrecadados na conta Prefeitura/Convênio Corpo de Bombeiros Militar.
O MP/SC considerou que o referido Convênio fere o princípio da legalidade, com o Estado delegando ao município de São Bento do Sul, sem lei, a capacidade tributária ativa, e como consequência o Convênio foi suspenso.
Com o suporte da Assessoria Jurídica da ACORS, a Fecabom ingressou com ação judicial contra aquele município, a fim de obter provimento judicial para obrigá-lo a cumprir o Convênio. A tese sustentada é a de que é possível delegar, por meio de Convênio, a capacidade tributária ativa conforme preconizam os arts. 7o c/c 100, IV, todos do CTN. Em síntese, não houve a transferência da competência tributária, o que é vedado, mas sim da capacidade tributária ativa, tese acolhida pela sentença de 1º grau.
Mais recentemente, em reexame necessário, o TJSC manteve a sentença confirmando a legalidade do Convênio firmado. Tal decisão é bastante importante para o CBMSC, considerando-se que todos os convênios com objeto idêntico acabam sendo afetados positivamente pela referida decisão. O acórdão pode ser obtido na íntegra nos autos do processo de apelação n. 0301490-39.2015.8.24.0058.