AUDIÊNCIA COM O EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

AUDIÊNCIA COM O EXMO SR GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA


 No dia 17 de outubro (quarta-feira) às 1630H houve reunião com o Exmo Senhor governador do Estado de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, cuja pauta foi a aplicação da Lei Complementar 254/03, especialmente no que tange a equiparação do salário dos Oficiais com Delegados de Polícia e integralização da mesma Lei a todas as Praças PM e BM.


             Participaram da reunião pelo Governo, além do Governador do Estado, os Senhores Secretários da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, da Fazenda e da Administração e o Chefe da Casa Militar juntamente com os Senhores Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Pelas Associações representativas de Militares Estaduais, o Presidente da Associação dos Oficiais (ACORS), da Associação dos Subtenentes e Sargentos e dos Cabos e Soldados.


             Na ocasião apresentamos propostas (já discutidas em assembléia) solicitando que se inicie, mesmo que escalonadamente mas com um cronograma definido, o que preconiza a já referida LC 254/03.


             O Governador e os Secretários apresentaram os números de arrecadação e gastos do Estado, informando que neste momento ainda não é possível conceder qualquer parcela de aumento, até porque, segundo os mesmos, a prioridade é ?fechar? todos os meses a folha de pagamento do Estado. Mesmo assim, houve a insistência de que é premente a necessidade de ser concedido algum aumento salarial como resposta ao serviço que as instituições militares estaduais através de seus integrantes vem prestando, momento em que o Governador afirmou então que haverá novas reuniões em breve para discussão do assunto, deixando claro que a partir daquele momento o grupo legítimo para discussão salarial com o executivo passou a ser aquele que se fez presente.


             É óbvio que ninguém saiu da reunião plenamente satisfeito, porém, abriu-se objetivamente um canal de diálogo para que em breve seja atingido o desiderato da Lei Complementar 254/03, mesmo que, para isso,  seja necessário  (e será) uma peregrinação constante ao centro administrativo do Governo do Estado.

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