ATRASADOS DE HE – ESCLARECIMENTOS

Senhores,

 

Esclareço que, com relação à cobrança do estímulo operacional antes das liminares, é prudente que se aguarde o desfecho de uma ação que já foi ajuizada perante a Vara da Fazenda ou a manifestação do STJ em qualquer dos Mandados de Segurança que lá se encontram, antes de prosseguirmos com o ajuizamento das demais ações.

Tal cautela visa evitar eventual condenação dos associados em verbas de sucumbência em razão dos últimos entendimentos proferidos pelo TJSC.

 

Atenciosamente,

 

Ana Cláudia Colatto

    OAB/SC 7137

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