CARTA AOS CANDIDATOS – II ENEME

CARTA AOS CANDIDATOS


 


 


As Entidades representativas dos Oficiais Militares Estaduais reunidas na cidade de Brasília ? DF, no dia 21 de agosto de 2006, durante a realização do II ENEME ? Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais do Brasil, debateram e deliberaram acerca das ações no campo da preservação da ordem pública indissociáveis da agenda político-administrativa a ser referendada nas urnas pelos brasileiros no próximo mês de outubro.


 


A segurança pública é, nos dias de hoje, indubitavelmente, o maior clamor popular. Não há como prover educação, saúde, transporte, entre outras necessidades, sem que se estabeleça, primeiro, um ambiente de paz social, consubstanciado na preservação dos princípios da ordem, da salubridade e da tranqüilidade pública.


 


O momento urge compromissos de ordem concreta que passam ao largo das generalizações, dos improvisos, dos interesses menores de determinados grupos ou pessoas. O momento exige posturas nunca antes requeridas, clama por medidas distanciadas da pirotecnia puramente eleitoral, brada por ações, cujos resultados serão apurados na melhoria inconteste da qualidade de vida de todos os brasileiros.


 


Diante deste quadro, como representantes dos gestores das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, apresentamos a seguinte agenda para área da segurança pública:


 


 


 


 


1.      Estabelecer, através de imperativo constitucional, a destinação mínima obrigatória de percentual da receita resultante de impostos suficiente para o custeio e os investimentos dos órgãos da segurança pública, nos moldes existentes nas áreas de educação e saúde. Tal ação tem por finalidade, em primeiro plano, afastar a possibilidade de contingenciamento de recursos financeiros e/ou orçamentários que dificultem ou, até mesmo, inviabilizem a prestação do serviço à comunidade, bem como propiciar o imprescindível aparelhamento das instituições responsáveis pela preservação da ordem pública;


 


2.      Criação do Ministério da Segurança Pública, no sentido de fortalecer e apoiar as instituições policiais e de bombeiros militares, estabelecendo uma política nacional para o setor, a exemplo do que ocorre na maioria dos países desenvolvidos;


 


3.      Possibilitar as Entidades de Oficiais Militares Estaduais participação efetiva no encaminhamento e discussão de processos legislativos que tratem da temática segurança pública ou das instituições militares estaduais responsáveis por provê-la;


 


4.      Implementar legislação que possibilite a nomeação dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, por meio de lista tríplice elaborada pelos Oficiais Superiores de cada instituição, denotando o caráter técnico da gestão de ambas as corporações. Devendo, ainda, o nome escolhido ser referendado pela respectiva Assembléia Legislativa ou Câmara Distrital.


 


5.      Deslocar a competência para autorização de funcionamento, de fiscalização, das atividades de treinamento e de controle da segurança privada para a alçada das Polícias Militares, por constituir-se em importante atividade auxiliar e que deve ficar sob controle e supervisão destas.


 


6.      Reconhecer as limitações que o Estado Democrático impõe aos bombeiros privados, autodenominados voluntários, particularmente, no que se refere ao atendimento e prevenção de sinistros, bem como ao poder de polícia limitado aos Agentes do Estado, colocando-os, então, sob a coordenação e orientação técnica dos Corpos de Bombeiros Militares;


 


7.      Atribuir a Polícia Militar a formação, o controle e a supervisão das Guardas Municipais, buscando evitar a sobreposição de atividades, conflito de atribuição e o desperdício de recursos públicos;


 


8.      Instituir, em obediência ao mandamento constitucional, a implementação do Regime Próprio de Previdência dos Militares Estaduais, por todas as peculiaridades sobejamente conhecidas, inerentes ao cumprimento do nosso desiderato constitucional;


 


9.      Implementar o Serviço de Assistência Judiciária e Jurídica aos Militares Estaduais, tão necessário diante das características singulares que revestem o exercício das atividades policiais e de bombeiro;


 


10.  Implementar Projeto Habitacional específico para os Militares Estaduais;


 


            Estas ações voltadas ao fortalecimento das instituições e à valorização dos militares estaduais ensejarão as condições necessárias para a prestação do serviço de preservação da ordem pública no patamar reclamado por toda a sociedade.


 


            Os candidatos que desejarem externar seus compromissos com a agenda acima apresentada, poderão fazê-lo diretamente às entidades de Oficiais Militares Estaduais de seus respectivos Estados ou à Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil ? AMEBRASIL.


 


Recebidas às manifestações de cada candidato, as entidades de Oficiais Militares Estaduais e a AMEBRASIL promoverão a mais ampla divulgação dos compromissos assumidos, com o claro objetivo de oferecer, aos Militares Estaduais, seus familiares e sociedade em geral, elementos que possibilitem o exercício do voto consciente.


 


Brasília-DF, em 21 de agosto de 2006


 


ASSINATURA DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS:

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