AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 07ABR2005, VERSANDO SOBRE A PEC PARALELA

AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 07ABR2005, VERSANDO SOBRE A PEC nº 77-A, ONDE INCLUI NO ART. 37, XI, CF, AS CATEGORIAS DE DELEGADOS E FISCAIS TRIBUTÁRIOS NO SUBTETO DOS DESEMBARGADORES DO PODER JUDICIÁRIO.


  Audiência Pública realizada no dia 07ABR2005, versando sobre a inclusão dos Delegados de Polícia e Fiscais Tributários Federais no teto dos Desembargadores dos Estados, que atualmente é de 90,25% dos subsídios do Ministro do STF. Há de se ressaltar que a PEC era inicialmente para se discutir a reforma da previdência e não a inserção de categorias no subteto, incluídas, através de emenda aglutinativa na Câmara dos Deputados.


 Presidiu a Audiência Pública o Senador Paulo Paim, que convidou a compor a mesa, através de rodízio, como oradores: representantes da Polícia Militar, dos auditores fiscais, dos Peritos, dos Delegados das Polícias Civil e Federal e Procuradores da República.


 Esteve presente, ainda, o Relator da proposta junto a CCJ, Senador Rodolfo Tourinho.


 Ao iniciar a Audiência Pública, o Relator da PEC, Senador Rodolfo Tourinho, disse que há a possibilidade de o teto ser flexível para as carreiras típicas de Estado, incluindo as Polícias Militares dos Estados e do DF. Segundo o Senador ?tais carreiras não podem ter seus limites reduzidos, sendo inadmissível tal hipótese?. Tal equiparação poderá repercutir positivamente em uma prestação efetiva dos serviços públicos junto à sociedade.


 Após o pronunciamento do Relator, foi dada a palavra, em modo de revezamento, aos representantes das categorias policiais e do Fisco, iniciando o pronunciamento a Sra. Edna de Melo, representante da categoria de Policiais Federais. Em seu discurso atribuiu a fundamental importância dessa categoria para a sociedade como garantidora da segurança e da paz social e no auxílio à justiça, destacando a finalidade da PEC em questão, que seria a de resgatar a importante atividade da polícia judiciária.


 Com a palavra, logo em seguida, falou o CEL de Brigada Militar Cairo Bueno de Camargo, onde, em suas assertivas, ressaltou que as Polícias Militares dos Estados e do DF foram prejudicadas com a não inserção dessas categorias na PEC, sendo conveniente que tal proposta seja enviada novamente com a inclusão no dispositivo presente no art. 37, XI, da CF das categorias policiais não contempladas. Destacando que os membros das Polícias Militares não são contra a inserção de Delegados e de Fiscais, mas que fosse dado tratamento isonômico às demais categorias policiais, considerando os seguintes pontos:


 1)     Os militares estaduais e do Distrito Federal compõem carreira típica de Estado;


 2)     Os militares estaduais e do Distrito Federal, especialmente os Oficiais de Polícia, têm atribuições iguais às dos Delegados de Polícia, no que se refere à presidência de Inquéritos Policiais Militares, participação em Conselhos de Disciplina e de Justificação, Conselhos Permanentes de Justiça Militar quando do julgamento dos militares estaduais, etc;


 3)     Reconhecimento das Polícias estaduais e do Distrito Federal como de fundamental importância ao Estado. Alcançar a integração das polícias militares e civis, bem como da comunidade em geral e que foi ?ferida de morte? ao se esquecer as Polícias Militares nas modificações propostas pela Câmara.


 Logo após discursaram os representantes dos fiscais da Receita Federal, entre estes os Drs. Antônio Augusto, Rogério, Marcelo de Oliveira, Nicolau e Maria Lúcia. Nesse ponto a maioria afirmou que a inserção de tais categorias não causaria impacto à economia dos Estados. Fala-se em teto e não em piso. A repercussão de tal PEC não altera a Lei de Responsabilidade Fiscal a que estão submetidos os Governadores dos Estados. Não se pode atribuir o mesmo entendimento com relação a salário de agentes políticos e servidores públicos. Surgiu, em debate, que a categoria dos militares são beneficiadas tendo regime de previdência social especial. Destacaram que tais benefícios, que são das forças armadas e estendidos às Polícias Militares, não são objeto da discussão, pois o referido debate tem referência ao teto salarial. Portanto, não se pode afirmar que os Policiais Militares foram beneficiados com o regime previdenciário diferenciado já que não é este o assunto, não é o objeto do debate.


 Em seu pronunciamento, o CEL Sigfrido Maus se refere ao tratamento diferenciado entre integrantes de categorias tipicamente de Estado, ao não se incluir as Polícias Militares. Deve-se estabelecer um teto igualitário e não inserir na PEC categorias em detrimento de outras com idênticas funções. As repercussões negativas de tal exclusão serão sentidas na prestação dos serviços de segurança pública à sociedade. Cita, ainda, documento expedido pela ADEPOL BRASIL, FENAFISCO E FEBRAFITE no tocante ao subteto único para os Estados. Não há aumento de salário, mas tão somente, a instituição de um teto que deixe de fora a Categoria dos Policiais Militares.


 Representantes das categorias dos Delegados discursaram enfatizando as atividades policiais que exercem os Delegados como mola mestra de uma boa prestação do serviço de segurança pública para a sociedade. Destacaram que a inclusão das categorias de fiscais e delegado fora apreciada pelos membros da Câmara sem qualquer ressalva, dando a entender que, se fosse inadmissível a inclusão, teria sido de plano rejeitada, o que não foi.


O Senador Leonel Pavan (SC) foi o primeiro parlamentar a se manifestar na audiência, citando que os Militares  Estaduais não podem de forma alguma ficarem de fora da referida PEC, tanto que apresentou a emenda nº 01 incluindo esses militares por questão de justiça. O Senador Pavan solicitou ainda que todos os Senadores refletissem para que os Militares também sejam atendidos.


Dando prosseguimento aos debates, o CEL Alves mencionou que a segurança pública é necessidade básica da sociedade, expressão da cidadania e que uma categoria valorizada repercute nos bons serviços prestados à sociedade.


A seguir, o Deputado Federal Fraga, bateu na tecla de que às instituições Policiais Militares devem ser asseguradas tratamento isonômico por serem, também, uma função típica de Estado. Nesse diapasão, ressaltou a importância da Polícia Militar como uma instituição hierarquicamente organizada, impedida de fazer manifestação ou qualquer tipo de reivindicação salarial; dependendo dos poderes legislativos a não discriminação de tal categoria, destacando que essa instituição não deve ser tratada em segundo plano.



Após foi realizado um discurso do Senador Romeu Tuma, o qual ressaltou a importância da categoria dos delegados e que isso é uma conquista, onde, por meio de outra PEC, poderia ser inserida uma nova categoria. Nesse sentido, ressaltou a importância da Polícia Militar para a sociedade e demais segmentos da segurança pública.




Discursou também o Deputado Cabo Júlio onde versou, principalmente, sobre uma isonomia das categorias que compõem atividades típicas de Estado, incluindo não apenas os delegados, mas a categorias Policiais Civis e Militares dos Estados e do DF.


O Relator do projeto no Senado, Rodolfo Tourinho, discursou mostrando que as reivindicações das categorias são importantes e justas para o processo democrático. Destacou que a PEC que tratava inicialmente de matéria relativa à previdência social assumiu outras proporções ao incluir no art. 37, XI, CF, delegados e fiscais no subteto. Com isso, deve ser evitado o efeito ?ping pong?, ou seja, uma PEC ir e vir de forma indefinida caso haja alguma modificação. Ressalta ainda que os Estados podem estipular seu próprio teto tendo em vista a autonomia dos Estados na matéria.

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