OUTRA LIMINAR CONCEDIDA AGORA À POUCO – DIA 10 OUTUBRO 2005`-SEGUNDA-FEIRA






Dados do Processo




















Processo 2005.029614-9  Mandado de Segurança    
Distribuição DESEMBARGADOR CESAR ABREU, por Sorteio em 23/09/2005  às 18:16
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Origem Capital / Tribunal de Justiça  
Objeto da Ação Pagamento das horas extraordinárias trabalhadas e não pagas, inclusive as que excedam as 40 horas mensais.
Última Movimentação 10/10/2005 às 13:59 – Concedida a liminar / Na Secretaria
[…] Por esses motivos, reconsidero o despacho de fls. 413, para, em conseqüência, CONCEDER a liminar, determinando, outrossim, o desbloqueio dos valores devidos aos impetrantes a título de indenização por estímulo operacional. I-se os impetrantes e as autoridades apontadas como coatoras e seus representantes legais, observando-se quanto a estes o disposto no artigo 3° da Lei 4348/64






Partes do Processo (Todas)











































































































































Participação Partes ou Representantes
Impetrante Abelardo Camilo Bridi
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Adenicio João Marques
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Adilson Bornhofen
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Alessandro Cravo Kalfeltz
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Carlos Alberto Ferreira
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Cléber Francisco Muller
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Cristiano Medeiros
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Edgar Jose Franzoni
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Edupércio Pratts
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Elder Eder Martins
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Igor Gonçalves de Castro
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Jacob Quint Nelo
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Lazaro da Silva Zacchi
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Marcio Maiemberger Coelho
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Marcos Aurélio Linhares
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Marcos Paulo Rangel
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Mauricio Coelho da Silva
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Milton Kern Pinto
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Patricia Maccari
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Sandro Mauricio Zacchi
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrante Valdoney Sérgio Rohling
  Advogada :  Ana Cláudia Colatto
Impetrado Governador do Estado de Santa Catarina
Impetrado Secretário de Estado da Administração






Movimentações (Todas)












































Data Movimento
10/10/2005 às 13:59 Concedida a liminar / Na Secretaria   
[…] Por esses motivos, reconsidero o despacho de fls. 413, para, em conseqüência, CONCEDER a liminar, determinando, outrossim, o desbloqueio dos valores devidos aos impetrantes a título de indenização por estímulo operacional. I-se os impetrantes e as autoridades apontadas como coatoras e seus representantes legais, observando-se quanto a estes o disposto no artigo 3° da Lei 4348/64

07/10/2005 às 17:40 Protocolada Informações   
Protocolo: 26723 Peticionante: Governador do Estado de Santa Catarina

06/10/2005 às 18:25 Concluso ao Relator   


06/10/2005 às 18:25 Juntada de Petição   
Pedido de reconsideração dos impetrantes.

06/10/2005 às 18:15 Protocolada Petição ao Relator   
Protocolo: 3898 Peticionante: Abelardo Camilo Bridi e Outros Vem pedir a Reconsideração do r.despacho que indeferiu a liminar.

03/10/2005 às 14:00 Juntada de Recibo/AR   
REF. AOS OFÍCIOS 342 E 343 GOVERNADOR E SEC. DA ADMINISTRAÇÃO

30/09/2005 às 15:38 Juntada de Recibo/AR   
Recibo ref. of. 341/2005/TP

28/09/2005 às 13:10 Publicado Expediente   
Exp 233/TP – publicado no DJ 11764, em 28/09/2005

27/09/2005 às 15:27 Expedido Oficio   
OF. 241, 342 E 343/05TP – PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, GOVERNADOR E SEC. DA ADMINIST.

26/09/2005 às 14:06 Remessa à IOESC Exped. Divisão Sec. Camaras   
Exp 233/TP

26/09/2005 às 14:04 Negada a liminar / Na Secretaria   
Isto posto, nego a liminar reclamada. Intime-se os impetrantes, as autoridades apontadas coatoras e seus representantes judiciais, observando-se quanto a estes o disposto no art. 3° da Lei 4.348/64, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.910/04. Após as informações, dê-se vista à douta PGJ.

23/09/2005 às 18:17 Concluso ao Relator   

23/09/2005 às 18:16 Processo Distribuído por Sorteio   

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