OS MILITARES E OS PIRULITOS

 

“No Brasil os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares são militares estaduais por força da Constituição Federal e, bem por isso, possuem condições especiais e diferenciadas quanto a sua investidura e disciplina, sendo regidos pelos regulamentos disciplinares e pelo Código Penal Militar.
Dentre outras situações, aos militares é proibida a sindicalização, a greve e qualquer manifestação, exigindo ainda a bravura a qualquer custo, pois o desiderato constitucional é que a sociedade tenha a sua disposição uma força de segurança que lhe atenda a qualquer momento, em qualquer situação.
Pois bem, no passado a maioria dos governos ofereciam a esses profissionais alguns parcos benefícios, ou seja, alguns pirulitos, e os militares fingiam que estavam contentes e motivados, cumprindo assim a lei.
Os tempos mudaram, e agora só pirulito já não satisfaz. A dignidade, traduzida em melhores condições de vida, fala mais alto, e, por desespero, [os militares] acabam descumprindo a lei, sujeitando-se a pesadas penas.
Como visto, os militares possuem o ônus da obediência e cumprimento da lei, realizando a preservação, a qualquer custo, da ordem pública, porém, não recebem do Estado o bônus necessário para defender a sociedade.
Como dito, só pirulito não contenta mais os militares, e se os Governos não perceberem que há necessidade de dar melhor tratamento aos militares estaduais, por certo, episódios similares ao ocorrido recentemente com os bombeiros militares do Rio de Janeiro infelizmente ocorrerão numa espécie de reação em cadeia, em todo o território brasileiro.
As histórias brasileira e mundial registram que sempre que os militares não tiveram tratamento adequado, foram registradas explosões revoltosas.
Por tudo isso, os militares estaduais precisam muito mais do que \’pirulito\'”.
MARLON JORGE TEZA
 
Fonte: www.marlonteza.blogspot.com/

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