PRERROGATIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR DOS OFICIAIS

PLENÁRIO DO TJM-SP JULGA AS PRERROGATIVAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR DOS OFICIAIS

Na manhã do dia 21 de junho, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo julgou procedente o pedido realizado no Habeas Corpus (2621/2017), impetrado pela Associação dos Oficiais do Estado de São Paulo (DEFENDA). O referido remédio constitucional versava sobre a expedição de salvo conduto em favor do Major PMSP Márcio, lotado no 17º BPM daquele estado, para que não respondesse eventualmente pelo crime de desobediência ao agir em desconformidade com o que preceituavam resoluções da Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo. No caso em comento, o referido oficial instaurou IPM para apuração de crime envolvendo policial militar que, em serviço, causou a morte de civil, contrariando com essa atitude resoluções que determinavam que a investigação deve ser realizada somente pela Delegacia de Homicídios da localidade, sendo, inclusive, determinada a abertura de inquérito policial pela Polícia Civil, em desfavor do Major Márcio, por usurpação de função.

Vale salientar, que o pedido na referida ação constitucional também requeria a declaração de inconstitucionalidade incidental das referidas resoluções, de forma que seu texto contraria frontalmente a Constituição Federal e Leis Especiais, não podendo conteúdo de resolução estar em desacordo com a norma constitucional e infralegal.

No julgamento, foi analisada preliminarmente a inconstitucionalidade por via de exceção, sendo julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das resoluções, retirando os efeitos daquela norma mandamental em relação ao caso em tela.

No mérito, foi concedido habeas corpus preventivo em favor do paciente, justamente para que não esteja no polo passivo de futuras ações que versem sobre o crime de desobediência cometido no momento dos fatos em descumprimento as resoluções.

Em razão deste julgamento impactar diretamente no interesse de diversas instituições Policiais Militares no país, estavam presentes representantes Associações de vários Estados, dentre eles Santa Catarina, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e São Paulo, como também representantes da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME).

Em Santa Catarina especificamente, o julgamento tem especial importância por refletir casos semelhantes ocorridos em nosso estado e que estão sendo acompanhados pela área jurídica da ACORS, sendo o resultado judicial de São Paulo muito positivo para a consolidação e empoderamento da classe e para todos os Militares Estaduais.

 

Por Ten PM Leonardo Pontes

Publicado em 22.06.2017.

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