Nota Técnica da Feneme: Manifesto sobre a Resolução que dispõe sobre os procedimentos internos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial

 

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME, instituição com representatividade nacional, devidamente instituída nos termos do ordenamento jurídico pátrio, congregando 44 entidades de Oficiais Militares Estaduais – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais e do Distrito Federal – de todo o Brasil, que reunidas possuem mais de 60.000 Oficiais associados, apoiada pela ANASPRA – Associação Nacional de Praças e pela ENERMB – Associação Nacional de Entidades de Militares Estaduais – estas representando mais de 350.000 Praças Militares Estaduais e do DF, tendo como objetivos fundamentais, dentre outros, o de exercer a representação dos seus entes federados junto aos Poderes constituídos e o de contribuir com o aperfeiçoamento da legislação atinente à segurança pública, visando assegurar a máxima efetividade dos direitos fundamentais, vem a público manifestar posição em face da Resolução Conjunta nº 2 de 13 de outubro de 2015, do Conselho Superior da Polícia Federal e Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2016 (nº 1, Seção 1, pág. 8), que dispõe sobre os procedimentos internos a serem adotados pelas polícias judiciárias em face de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial.

 

Confira a íntegra em: http://www.feneme.org.br/pagina/1394/feneme-elabora-nota-teacutecnica---manifesto-sobre-re

 

* Publicado em 19.01.2016.

 

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