Decisão judicial: Vara do Crime Organizado não será absorvida pela Vara da Justiça Militar em Santa Catarina

     A ACORS parabeniza os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do TJSC pela pertinente votação referente à Vara da Justiça Militar. Após intensa mobilização por parte das associações que representam os militares estaduais, os comandos-gerais e as assessorias das corporações, a decisão final, de agosto de 2015, manteve a competência atual. As alterações, portanto, resumem-se ao acréscimo de algumas matérias afetas aos militares estaduais - não vinculadas aos vencimentos - que estavam sob a competência da Vara da Fazenda. Para jubilo da PM e do CBM, a Vara do Crime Organizado não será absorvida pela Vara da Justiça Militar em Santa Catarina.

 

Diretoria da ACORS acompanhando reunião de desembargadores no TJSC em fevereiro de 2015

 

* publicado em 20.08.2015.

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