CLIPAGEM DO DIA 2 DE FEVEREIRO

PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO DIA 2 DE FEVEREIRO

 

COLUNISTA CARLOS DAMIÃO – Notícias do Dia

Periferia

Amigo que trabalha na Polícia Militar escreve em defesa da instituição, observando que os casos de violência envolvendo soldados da corporação ocorrem em geral nos bairros mais periféricos, nos quais a PM precisa mostrar energia, porque enfrenta bandidos perigosos, em geral traficantes equipados com armas poderosas e altamente destrutivas.

 

COLUNISTA RAFAEL MARTINI – Diário Catarinense

POSE NA BOCA DO TÚNEL

Está circulando nos grupos de redes sociais de policiais e agentes prisionais a imagem de David Douglas da Silva, um dos 28 detentos que fugiram por um túnel do Presídio de Blumenau, semana passada. Ele posou para a foto enquanto se posicionava para entrar no túnel. Douglas é um dos 14 que continuam foragidos. Um deboche na cara do sistema prisional, que permite a entrada de celulares nas cadeias e não consegue detectar a construção de um túnel.
CONTRAPONTO
De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento de Administração Prisional (Deap), a foto já é de conhecimento da Corregedoria da Secretaria da Justiça e Cidadania, que investiga o episódio. O secretário de Justiça e Cidadania e diretor do Deap, Leandro Lima, também tem ciência da imagem. Ele estava em viagem nesse fim de semana, participando um congresso no Norte do país.

 

ASSUNTO: ARTIGO

VEÍCULO: Diário Catarinense

Revolução no gasto público, por Antonio Marcos Gavazzoni*

A segunda gestão do governo Raimundo Colombo tem como palavra de ordem qualificar o gasto público. No primeiro mês do ano, todos os gestores foram conclamados a cortar despesas com custeio, o que poderia parecer uma medida rotineira, desgastada, mas que tem por diferencial um mergulho profundo em cada item de despesa, feito por cada secretaria de governo, com apoio de equipes técnicas altamente qualificadas e acompanhamento direto do governador. Não é ele – mas o gestor de cada pasta – quem vai aplicar sua criatividade e apontar onde é possível gastar melhor, com mais inteligência.
Um sistema online desenvolvido no próprio governo vai possibilitar essa lupa item a item, mês a mês, e permitir que o gestor financeiro compare suas despesas com a média dos anos anteriores. Os gastos que fugirem da média aparecem com sinal vermelho, auxiliando o gestor na análise de onde e como é possível economizar.
Essa medida, tomada no início da gestão, vai ter como melhor resultado, além da economia, uma mudança de cultura. Algumas situações que existem “porque sempre foi assim” terão de mudar necessariamente. O que se propõe é uma queda de paradigma. Não haverá cortes lineares: a estratégia é focar na qualidade do gasto público, perseguir a eficiência máxima na gestão interna dos recursos.
Santa Catarina vai bem, não estamos em crise. Mas não podemos nos acomodar, precisamos pensar no Estado não só de hoje, mas dos próximos anos. Nas palavras do próprio governador, o que se pretende em Santa Catarina é montar o melhor grupo de gestão pública do país. Se tivermos êxito nesse trabalho, teremos êxito no governo. Contamos com o respaldo da população que nos manteve no poder por mais quatro anos, e não temos o direito de fazer menos do que o melhor possível. Precisaremos sair da nossa zona de conforto, mas, em compensação, seremos legitimamente servidores públicos, sentiremos orgulho de nosso trabalho e de nosso legado.
*Secretário de Estado da Fazenda

 

ASSUNTO: ARTIGO

VEÍCULO: Diário Catarinense

Pena capital a empresas, por Noel Antônio Baratieri*

As empresas que praticarem fraude no curso de licitação pública ou durante a execução de contrato administrativo ficam sujeitas, em tese, à incidência de multa, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e reparação de danos causados à administração pública. Todas essas penalidades encontram-se previstas nas leis federais 8.666/1993 e 10.520/2002.
A aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade pode implicar pena capital às empresas infratoras. Isso porque, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o tribunal incumbido de uniformizar a interpretação e a aplicação das leis federais, as empresas apenadas ficam impedidas de contratar com a administração pública durante o período em que a punição estiver em vigor.
Nesse caso, para aquelas cuja atividade econômica principal compreende o fornecimento de bens e serviços para organizações públicas, a imposição das mencionadas penalidades pode acarretar seu desaparecimento. A impossibilidade de obter novos contratos inviabilizaria, assim, a obtenção de receita para fazer frente às suas despesas ordinárias. Portanto, a punição afetaria diretamente a sobrevivência da organização empresarial.
Desse modo, a condenação ocasionaria prejuízos irreparáveis a terceiros alheios aos delitos cometidos pelos dirigentes da empresa punida. Os empregados dessas entidades privadas seriam imediatamente atingidos com a perda de seus postos de trabalho; os entes públicos perderiam, em tese, um fornecedor dotado de reconhecida capacidade e experiência técnica e operacional; e a execução do objeto contratado seria paralisada por conta da rescisão do contrato administrativo em vigor. Os efeitos seriam, portanto, completamente adversos e maléficos. Por isso, devem ser repensadas as condenações que implicam pena capital às empresas punidas. O que se deve exigir delas são a reparação de danos e a adoção de uma nova cultura fundada na probidade e transparência, sem prejuízo, é claro, da punição das pessoas envolvidas nos delitos.
*Advogado

 

ASSUNTO: DIREITOS HUMANOS

VEÍCULO: Diário Catarinense

Estudo projeta assassinato de 42 mil jovens em sete anos

A cada grupo de mil adolescentes no Brasil, pelo menos três vão ser vítimas de homicídio, antes de chegar aos 19 anos. Essa é a estimativa do Observatório de Favelas, divulgada na última semana com base em dados colhidos em 2012. Se a previsão se confirmar, 42 mil adolescentes podem ser vítimas de homicídios, entre o período de 2013 e 2019.
O homicídio é causa da morte de cerca de 5% da população em geral. Mas esse número cresce para para 36,5% entre adolescentes. Enquanto os governadores dos estados do Sudeste fazem campanha pela redução da maioridade penal, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Ideli Salvatti, lembrou dos números divulgados pelo Ministério da Justiça, que mostram que menores cometem menos de 1% dos crimes no país.

VIOLÊNCIA CONTRA OS ADOLESCENTES
Para a ministra, a sociedade precisa passar a enxergar mais a violência contra o adolescente do que aquela que é cometida pelos adolescentes.
– A forma como é apresentada a violência dos adolescentes e não é apresentada a violência contra os adolescentes acaba interferindo no clima, que não é do respeito, da educação e de criar uma cultura de paz – disse a ministra.
A mortalidade na adolescência tem índices ainda maiores entre os homens, que estão entre as vítimas de homicídio 12 vezes mais do que as mulheres. A etnia também apresentou números desiguais. São três adolescentes negros assassinados para cada um de outra etnia. O secretário Nacional da Juventude, Gabriel Medina, afirmou ainda faltam políticas públicas para a ocupação do tempo livre dos adolescentes.
– Na verdade, políticas sociais de transferência de renda, de melhoria de projetos educacionais, acesso à cultura e ao esporte que essa geração de jovens pobres nunca tiveram, precisam ser configuradas como políticas estruturais das cidades e do país.
A pesquisa considerou os municípios brasileiros que tem mais de 100 mil habitantes e usou dados do IBGE e do DATASUS.

 

ASSUNTO: Nova composição da ALESC

VEÍCULO: Notícias do Dia

Mesa Diretora

Presidente: Gelson Merísio (PSD)

Primeiro vice-presidente: Aldo Schneider (PMDB)

Segundo vice-presidente: Leonel Pavan (PSDB)

Primeiro secretário: Valmir Comin (PP)

Segundo secretário: Padre Pedro Baldissera (PT)

Terceira secretária: Dirce Heiderscheidt (PMDB)

Quarto secretário: Mário Marcondes (PR)

Os deputados

Ada de Luca .................................(PMDB)

Aldo Schneider ............................(PMDB)

Ana Paula Lima................................. (PT)

Antonio Aguiar........................... (PMDB)

Carlos Chiodini............................ (PMDB)

César Valduga ............................ (PCdoB)

Claiton Salvaro ................................(PSB)

Darci de Matos................................ (PSD)

Dirce Heiderscheidt ....................(PMDB)

Dirceu Dresch.................................... (PT)

Gabriel Ribeiro................................ (PSD)

Gean Loureiro............................. (PMDB)

Gelson Merisio ................................(PSD)

Ismael dos Santos........................... (PSD)

Jean Kuhlmann............................... (PSD)

João Amin......................................... (PP)

José Milton Scheffer......................... (PP)

José Nei Ascari ................................(PSD)

Kennedy Nunes ...............................(PSD)

Leonel Pavan ................................ (PSDB)

Luciane Carminatti ........................... (PT)

Marcos Vieira ............................... (PSDB)

Mário Marcondes .............................(PR)

Mauricio Eskudlark......................... (PSD)

Mauro de Nadal ..........................(PMDB)

Milton Hobus.................................. (PSD)

Moacir Sopelsa........................... (PMDB)

Narcizo Parisotto ..........................(DEM)

Natalino Lazare................................. (PR )

Neodi Saretta .................................... (PT)

Patrício Destro ................................(PSB)

Padre Pedro Baldissera.................... (PT)

Ricardo Guidi ..................................(PPS)

Rodrigo Minotto ............................ (PDT)

Romildo Titon............................. (PMDB)

Serafim Venzon ........................... (PSDB)

Silvio Dreveck ....................................(PP)

Valdir Cobalchini ........................(PMDB)

Valmir Comin ....................................(PP)

Vicente Caropreso....................... (PSDB)

 

ASSUNTO: Crimes envolvendo PMs

VEÍCULO: Notícias do Dia

Lentidão para expulsar PMs

Policiais militares condenados por crimes comuns em primeira instância ou que  aguardam julgamento de apelações criminais no TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) ainda não foram expulsos da PM (Polícia Militar) e trabalham normalmente. Não foram afastados mesmo após determinação judicial.

Ao contrário da já anunciada decisão do comando da corporação de expulsar o soldado Luís Paulo Mota Brentano – réu em uma ação penal pelos crimes de homicídio qualificado, abuso de poder e embriaguez ao volante depois de ser acusado de matar com dois tiros o surfista Ricardo dos Santos –, o Notícias do Dia identificou processos contra dois outros soldados PMs que não tiveram um julgamento interno tão rápido e rigoroso como no caso que abalou os moradores da praia da Guarda do Embaú, em Palhoça, e teve até comoção internacional.

Abmael Ribeiro de Castro, soldado da 3ª Companhia do 18o BPM (Batalhão de Polícia Militar), em Gaspar, é acusado de homicídio. Decisão da 1a Vara Criminal de Balneário Camboriú determinou seu julgamento por júri popular, mas o TJ-SC reformou a sentença de crime doloso para culposo, quando não há intenção de matar. O PM ainda aguarda novo julgamento. O soldado Sérgio Marcelo Ianoski, do 1o BPM de Itajaí, foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto por receptação de carro roubado em fevereiro de 2014. O juiz determinou que ele não poderia responder ao processo em liberdade e deveria ser excluído do cargo. O PM recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso do TJ-SC. Em ambos os casos, os dois acusados, que continuam em liberdade e no trabalho dentro da PM, já respondem a outros processos na esfera cível e criminal militar depois dessas acusações, e continuam recebendo cerca de R$ 4 mil do Estado.

 

Comerciante morto com tiro de bala de borracha à queima roupa

Um tiro a curta distância de espingarda não letal calibre 12 disparado pelo soldado Abmael Ribeiro matou um comerciante e feriu seu irmão após um churrasco de família, no Centro de Balneário Camboriú, em dezembro de 2008. Depois do almoço, um parente dos irmãos Alian e Leair Demartini foi atingido por ovos, que teriam sido atirados por moradores de um prédio vizinho. Os dois, já cansados de serem alvos de episódios semelhantes, tentaram resolver o caso e foram até a portaria do prédio para pedir providências ao síndico.

Logo depois, uma viatura da PM foi até a casa da família para prender Leair, mesmo sem mandado judicial. Então, o soldado e uma policial feminina começaram uma briga com os irmãos. Na versão dos parentes de Leair, não havia necessidade para o PM buscar a arma de balas de borracha no carro da polícia e fazer os disparos, pois a policial feminina já tinha sacado sua arma letal e rendido toda a família e outros convidados da festa.

Na alegação dos PMs, os irmãos passaram a chutar a viatura e xingá-los depois da primeira abordagem. Argumentaram ainda que a PM que acompanhava Abmael foi agredida pelos irmãos e só depois desta reação o soldado atirou no braço de Alian e matou Leair com um disparo no peito. Segundo relatos dos familiares, os irmãos fugiram para dentro da casa quando viram a espingarda nas mãos do PM. Ao escutar o estampido e ver o irmão ferido, Lenair entrou em estado de choque, iniciou a descida pela escada do segundo andar, com as mãos ao alto. Quando chegou ao último degrau, recebeu um tiro à queima roupa no abdômen. O comerciante morreu dentro da própria casa.

O juiz Roque Cerutti determinou o julgamento do PM por júri popular, em sentença de abril de 2014, cinco anos após morte de Leair. Na decisão, afirmou: “O acusado alegou ter agido sem intenção de matar, mas não se pode esquecer que ele é policial militar, participou de curso de formação e disse ter recebido treinamento para manusear a arma de munição não letal, dizendo ter recebido orientação de que a distância mínima de segurança era de cinco metros e que se disparado a menos de cinco metros poderia causar lesões graves ou até mesmo a morte.”

O PM recorreu ao TJ-SC e, em decisão unânime, seis meses depois, a 1a Câmara Criminal determinou que o policial não teve intenção de matar Leair. “O recorrente Abmael tinha total acesso à arma de fogo com munição letal, a qual estava municiada e a todo o momento posicionada em seu colete tático, mas optou por desvencilhar-se dos irmãos Alian e Leair e ir até a viatura em busca da espingarda calibre 12, municiada com bala de borracha. As circunstâncias em que os fatos ocorreram não deixam dúvidas de que o recorrente, ao efetuar disparo com arma de munição não letal, não tinha interesse no resultado fatal”, argumentou em seu voto a favor do PM o relator, desembargador substituto José Everaldo Silva.

 

Justiça manda indenizar parentes de vítima e isenta Estado

A família de Leair Demartini entrou com uma ação de indenização contra o PM e o Estado e conseguiu uma decisão favorável em maio de 2014. “Chamo a atenção neste aspecto para o fato da policial ter declarado em seu depoimento que são treinados para, em caso de necessidade de uso da arma, que o disparo seja efetuado na região torácica, tratando-se, portanto, de procedimento de praxe. Ora, a postura certamente não foi adequada no caso dos autos! Se a intenção do agente era fazer cessar as agressões, poderia ter efetuado o disparo para cima ou mesmo em outras regiões do corpo da vítima que não o seu peito, especialmente na distância com que o tiro foi disparado”, disse a juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Adriana Lisbôa.

A magistrada determinou que o PM pague indenização de R$ 50 mil para cinco familiares de Demartini e de R$ 10 mil para os dois irmãos dele. Estabeleceu pensão de R$ 333 para os quatro filhos de Leair – dois deles seus enteados. O PM recorre no TJ-SC, mas ainda não houve decisão. O Estado foi inocentado pela juíza e não teve que indenizar as vítimas. Contratado pela família Demartini para trabalhar como assistente de acusação no processo criminal, o advogado Joãozinho Zanella acredita que o PM nem seja condenado por homicídio culposo, pois o crime (com pena de um a três anos de prisão) deve estar prescrito pelo tempo em que a Justiça levou para julgar. Segundo Zanella, o PM foi absolvido de processo administrativo disciplinar aberto pela corporação e nunca foi afastado de suas funções.

O advogado de Abmael, Juliano Viana Maia, confirma que seu cliente nunca foi afastado desde que o crime ocorreu em 2008, mas disse não ter detalhes do processo administrativo. Em 2014, o mesmo PM se envolveu em um acidente numa rodovia do Norte do Estado. Segundo uma das vítimas, que tenta cobrar danos materiais de R$ 1.400, o policial fazia ultrapassagens em locais proibidos com uma moto. O caso não foi julgado pela Justiça. A ação do PM em Balneário Camboriú é semelhante ao caso do motorista de ônibus de Biguaçu Carlos Alexandre Santos, atingido por um tiro de bala de borracha, à queima-roupa, desferido por um PM em janeiro.

 

Julgado por receptar carros clonados, Ianoski continua de farda

O soldado Sérgio Marcelo Ianoski, do 1o BPM de Itajaí, foi preso em flagrante na noite de 19 de agosto de 2013 por receptação de veículos clonados. Na época da prisão, a Deic (Diretoria Estadual de Investigações Criminais), ligada à Polícia Civil, informou que o veículo apreendido com Ianoski, um Honda New Civic, era roubado e estava com os sinais identificadores dos documentos adulterados. Preso quando ia para o trabalho no quartel, a Deic também apreendeu porções de maconha, cocaína e crack com o PM.

O delegado Rafael Werlang de Oliveira, que coordenou a investigação, foi quem indiciou o soldado por receptação de veículos. Ao falar com a reportagem do ND, Werlang se mostrou surpreso ao saber que Ianoski não está preso e segue atuando junto às fileiras da PM. “Eu achava que ele [Ianoski] seguia preso, pois foi indiciado e, posteriormente, condenado pelo crime de receptação de veículos”, disse. Segundo o delegado, a investigação concluiu que Ianoski, junto com outros três policiais militares, adquiriam os carros roubados e adulterados, com os respectivos documentos falsificados, a um custo muito menor do que o normal. “Eles compravam carros caros e do último modelo, por preços muito abaixo dos valores praticados no mercado”, explicou o delegado Werlang.

A compra desses veículos teria ocorrido em meados de 2012, quando os policiais ainda cursavam a Academia da Polícia Militar, no bairro Trindade, em Florianópolis. Na investigação, a Deic apurou que o negociador dos veículos era Edilson José Palandrani da Silva, que fora preso pelo mesmo crime em outra ocasião e foi condenado a 14 anos de prisão em regime fechado em primeira instância pela Justiça no processo que também condenou Ianoski.

O PM disse ao ND por telefone que já informou “tudo sobre a sua condenação aos seus superiores” e não falaria mais sobre o assunto. No último dia 23, a 5a Promotoria de Justiça da Capital recebeu uma denúncia de crime militar contra Ianoski. O soldado teria cometido o crime de desobediência ao se apresentar depois do prazo no quartel, após licença médica. O caso ainda não foi apreciado pela promotoria que oferece todas as denúncias de crimes militares cometidos por PMs.

Desde a última quinta-feira, a reportagem tenta contato com a assessoria de comunicação da Polícia Militar para saber se os dois PMs foram afastados das suas funções e se responderam por processos administrativos disciplinares específicos pelas acusações da Justiça comum na Corregedoria dos seus batalhões. Até o fechamento desta edição, o ND não havia recebido retorno do pedido de informações.

O MP-SC (Ministério Público em Santa Catarina) fez 210 denúncias contra PMs por crimes militares em 2014 – 45 a mais do que as 165 de 2013. Em 2012, o relatório anual de gestão do MP-SC registrou 125 denúncias. No ano passado, o MP-SC abriu 2.023 inquéritos, sendo que 547 foram arquivados. Em 2014, não foram propostas nenhuma transação penal, pagamento de multa ou serviços comunitários para crimes de menor potencial ofensivo, como determina a legislação penal. Mas, em 2013, foram 473 casos, e em 2012, outros 605. Segundo o promotor responsável pela 5a Promotoria de Justiça, Raul Rabello, que reúne todas as acusações contra policiais militares de todo o Estado, foram julgados 300 processos em 2014.

“Em 70% dos casos, houve condenação. O mais comum é lesão corporal e que resulta no confronto do soldado na rua. Dentro dos crimes de quartel, temos abandono de posto, embriaguez em serviço, crimes de insubordinação. Depois, crimes de peculato, concussão e corrupção são os que mais resultam em expulsões da PM”, explica o promotor Raul Rabello. De acordo com o promotor, após a condenação na Justiça Militar, é o comando da PM que decide por meio de processos administrativos disciplinares qual será a pena do policial militar. “Fica a critério do comando, mas é preciso registrar que não há corporativismo por parte da PM e MP-SC e nada fica embaixo do tapete”, garante Rabello.

Os casos de penas maiores do que dois anos – como nos processos do soldado Ianoski, condenado a quatro anos por receptação, e do soldado Abmael, que pode pegar até três anos por homicídio culposo – são julgados por meio dos mesmos processos administrativos. Pelo regulamento disciplinar da PM, os dois policiais e Luís Paulo Mota Brentano, indiciado pela morte do surfista Ricardo dos Santos, deveriam ser julgados pelo chamado rito sumário, pois todos têm menos de dez anos de trabalho na corporação e, por isso, não possuem estabilidade funcional. Nestes casos, usados para crimes militares mais graves e comuns, o prazo para conclusão é de cerca de 75 dias.

Pelo artigo 29 do regulamento disciplinar da PM, a exclusão deve ser aplicada ao policial que não tem estabilidade assegurada por lei e com menos de dez anos e quando o acusado tiver sido “condenado por crime militar ou houver praticado crime comum, apurado em inquérito, excluídos, em ambos os casos, os crimes culposos”. Ou seja, o soldado Abmael Ribeiro de Castro não deverá ser mais expulso da PM, pois conseguiu decisão do TJ-SC que transformou uma possível condenação de homicídio doloso para culposo, seis anos após a abertura do inquérito na Polícia Civil. Mas, pela regra disciplinar de 1980, o inquérito aberto contra o policial ainda em 2008 já poderia ser suficiente para a sanção de exclusão.

Assim como o afastamento definitivo do PM Sérgio Marcelo Ianoski, condenado há quase dois anos por receptação. No caso do soldado Mota, a expulsão, já confirmada em declarações do Comando Geral da PM, está prevista no mesmo regulamento. Nos três casos já há um inquérito, mas, por enquanto, só há a manifestação de excluir o soldado Mota.

Segundo um especialista em crimes militares ouvido pelo ND, mas que pediu anonimato, pois pode vir a participar do caso do PM Mota, o regulamento interno da corporação deveria ser revisado, pois pode, inclusive, restringir o direito de defesa dos policiais militares acusados em casos sem condenações definitivas como nos processos dos três PMs citados pela reportagem. E que algumas situações de faltas leves, como insubordinação, são punidas com a exclusão administrativa, enquanto casos mais graves de crimes comuns não têm a mesma punição para os acusados.

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