Boletim impresso da ACORS destaca o trabalho do Ten Cel Fredolino Antonio David, único representante da Região Sul na Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo

 

Há meio ano, desde 5 de dezembro de 2014, Santa Catarina tem a honra de integrar a Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo. O Ten Cel Fredolino Antonio David, da Reserva da PMSC, é o único militar e o único representante da Região Sul na entidade com sede em Brasília, e justamente por isso com expressiva participação de diplomatas. Eleito por unanimidade, o Ten Cel David ocupa a cadeira número 2 (vacante do Embaixador Augusto Estellita Lins), como reconhecimento à densa contribuição para o setor, seja como autor, palestrante, professor ou chefe do cerimonial do Governo do Estado.

     Na longa jornada na caserna, desde que entrou para o CFO em 1970 como primeiro colocado na seleção para ingresso, o Ten Cel David sempre demonstrou grande interesse pela área pedagógica. Foi professor de todos os cursos do Centro de Ensino, incluindo o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e o Curso Superior de Polícia Militar, até ser nomeado Comandante da Academia de Polícia Militar. Paralelamente, foi ainda professor convidado dos cursos de Pós-graduação em Cerimonial, Protocolo e Eventos das universidades Nove de Julho e de Caxias do Sul.

     Independentemente da função que ocupava, incluindo o Comando do Batalhão de Blumenau, tinha o olhar aficionado pelos significados e apaixonado pela estética dos elementos sígnicos, a ponto de ser transferido para o cerimonial do Governo do Estado em três mandatos distintos, a serviço dos governadores Antônio Carlos Konder Reis, Jorge Bornhausen e Esperidião Amin. Mais tarde, já na Reserva, assumiu ainda a Chefia do Cerimonial do Governo, ocasião em que o próprio governador, Esperidião Amin, o motivou a registrar por escrito algumas regras questionadas com frequência em eventos oficiais.

     Uma dúvida persistente, por exemplo, era se os componentes da mesa de honra deveriam olhar para o público ou para a bandeira durante a execução do Hino Nacional. “Considerando o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar, aliado ao fato de a Constituição Federal não diferir hierarquia aos símbolos nacionais, desenvolvi a teoria de que a reverência nem sempre é a Bandeira Nacional e que o Hino Nacional por si só também tem o seu espaço nos eventos, pois ambos detêm a mesma precedência”, explica.

     A teoria acabou virando conteúdo para palestras Brasil afora, sendo reproduzida e aceita, até que o poder Judiciário determinou que fosse adotada nacionalmente, no âmbito da Justiça. “Minha argumentação acabou virando consenso, tanto que hoje o público só se vira para a bandeira nas ocasiões em que ela está sendo hasteada”, comemora o militar que participou ativamente, como secretário executivo, do Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo realizado em Florianópolis.

     Respeitado e encorajado, o Ten Cel David passou a escrever com frequência sobre o tema, produzindo ampla bibliografia com artigos sobre os símbolos nacionais: a Precedência das Bandeiras e o Espaço do Hino Nacional nas solenidades; representação e representatividade; honras fúnebres e luto oficial; Precedência, Primazias e Presidências; e lançando posteriormente, em coautoria com outros especialistas, o livro “Cerimonial por cerimonialistas”, até ser nomeado Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Comitê Nacional de Cerimonial e Protocolo, onde é membro desde 1999.

     “Ainda há muito a ser feito para atualizar e aprimorar o cerimonial no Brasil. A legislação básica que rege o setor é de 1972 e está muito defasada, pois desde então muitos cargos importantes foram criados, outros foram extintos, e a lei não corresponde às demandas atuais”, critica o tenente-coronel que, como Chefe do Cerimonial do Governo, recebeu até mesmo quatro Embaixadores do Oriente Médio, simultaneamente, cada um com os mais distintos hábitos e ritos. “A atualização da lei do cerimonial deveria partir da chefia do cerimonial da presidência da República e do Itamaraty. A legislação atende as necessidades do Poder Executivo Federal, mas deixa de contemplar as demandas específicas dos estados e dos municípios”, explica o especialista que antes de passar para a Reserva ainda atuou no Estado-Geral Maior da PMSC. 

 

* Publicado em 21.07.2015

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