Assessoria Jurídica da ACORS informa duas Ações possíveis de serem ajuizadas pelos Oficiais catarinenses

     A Assessoria Jurídica da ACORS, prestada pelo escritório Baratieri, informa duas Ações possíveis de serem ajuizadas pelos Oficiais catarinenses:

AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A IRESA

O Oficial que recebe a indenização por regime especial de serviço ativo (IRESA) pode ajuizar Ação para deixar de pagar imposto de renda sobre essa verba. Com isso, reduz-se significativamente o valor total do imposto descontado em folha. Além do mais, o militar terá direitoàa cobrança das quantias retroativas que foram retidas indevidamente, tudo acrescido de juros e correção monetária.

 

AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS

Também é possível entrar com uma Ação para se abster do pagamento do imposto de renda sobre o abono de férias. Assim, toda a vez que o Oficial receber 1/3 de férias não precisará pagar tributos, além de poder reaver as quantias retidas indevidamente nos últimos cinco anos acrescidas de juros e correção monetária.

 

A assessoria jurídica da ACORS, Baratieri Advogados, está à disposição para esclarecimentos através do email: contato@baratieriadvogados.com.br e pelos telefones: (48) 3223-5194 e (48) 3334-0992.

 

* publicado em 22.01.2015.

 

Notícias Recentes:

ACORS se reúne com a presidência do IPREV para tratar do SPSM
Diretoria Executiva da ACORS se reúne para deliberação de ações da associação
Comissão divulga cartilha para composição de chapas para as eleições da ACORS
Prestação de contas da ACORS é aprovada por unanimidade