ACORS enfrenta mais um obstáculo na luta para restabelecer os direitos assegurados pela Lei Complementar n. 614/2013

     A ACORS, que antes mesmo da apresentação da MP 202/2015 já vinha tomando todas as medidas para evitar sua tramitação, lamenta o desencadeamento das ações na Justiça. Por meio do escritório Baratieri Advogados Associados, foram realizados todos os esforços para restabelecer os direitos assegurados pela Lei Complementar n. 614/2013. No entanto, nesta quinta-feira, 17 de dezembro, o Judiciário catarinense decretou perda de objeto da ação em função da aprovação da Medida Provisória, que ao se tornar Lei, perde o caráter de MP, extinguindo o efeito do Agravo. Independentemente dos resultados tão distantes do esperado, a Assessoria Jurídica da ACORS permanecerá de plantão, buscando outras formas de Apelar na Justiça em favor dos Oficiais militares associados.

  

Compreenda o caso:

 

A ACORS entrou com ação judicial coletiva de nº 0321416-14.2015.8.24.0023 na Capital/SC contra a MP nº 202/2015, recentemente convertida na Lei Complementar nº 16.773/2015, que altera a jornada de trabalho e a forma de pagamento de verba salarial dos militares de Santa Catarina.

 

Após recorrer por duas vezes ao Tribunal de Justiça, foi obtido liminar por meio do Agravo de Instrumento nº 2015.079200-6 para suspender os efeitos do ato do Governador. O entendimento acatado pela Justiça é o de que as alterações não poderiam ser feitas por medida provisória, mas por lei complementar.

 

O Estado foi intimado da decisão no dia 02 de dezembro do corrente ano, tanto pelo Tribunal que concedeu a liminar, quanto pelo Juiz de primeiro grau, tendo, inclusive, apresentado resposta no recurso da ACORS. Mas até o momento não cumpriu a determinação judicial, o que constitui crime de desobediência e ato atentatório à Justiça.


Recentemente, o Estado impetrou Mandado de Segurança de nº 2015.091774-9 no TJSC contra a decisão da Desembargadora Cláudia Lambert de Faria, que determinou a suspensão dos efeitos da MP nº 202/2015 nos autos do Agravo de Instrumento nº 2015.079200-6, interposto pela ACORS.

 

A liminar foi negada pelo relator do processo, que não verificou ilegalidade ou abusividade na anterior decisão da Desembargadora Cláudia, mantendo a validade da determinação judicial de suspender a aplicação da MP do Governador para todos os Oficiais associados da ACORS.

 

Por fim, no dia 17 de dezembro o Juiz responsável decretou perda de objeto da ação em função da aprovação da Medida Provisória. Ao deixar de ser uma MP, gerou a extinção do Agravo. Mas a ACORS já está mobilizada para apelar na Justiça, esclarecer a situação e reverter a decisão.

 

 

* Publicado em 18.12.2015.

 

 

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