Pagamento dos reflexos do estímulo operacional sobre demais verbas remuneratórias é julgado procedente

     A ACORS comunica mais uma conquista no âmbito da Justiça: a Ação Coletiva Ordinária nº 0500783-03.2012.8.24.0023, que trata do pagamento dos reflexos do estímulo operacional sobre demais verbas remuneratórias, foi julgada procedente pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública. A partir de agora, cabe ao Estado o pagamento dos reflexos do estímulo operacional (ou horas extras) sobre a gratificação natalina e as férias com abono para todos os Oficiais associados da ACORS. A decisão ainda é passível de recurso, mas o entendimento do Tribunal de Justiça é unânime no mesmo sentido, pelo que tal vitória está prestes a ser consolidada.

     A ACORS parabeniza sua assessoria jurídica, a Tavares Advogados Associados, pelo competente Recurso, e informa que os valores retroativos não podem ser cobrados através de pleito coletivo, visto ser de natureza pessoal cada montante devido. Os associados que se enquadrarem na hipótese devem atentar para o ingresso da demanda específica, a fim de resgatar as verbas anteriormente suprimidas, respeitada a prescrição aplicável aos casos. Quem tiver interesse em buscar o apoio jurídico da Tavares Advogados Associados pode entrar em contato com o escritório na própria sede da ACORS.

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