Decisão do Tribunal de Justiça beneficia associados da ACORS

     A Assessoria Jurídica da ACORS comunica que na última terça-feira, dia 6 de agosto, a Segunda Câmara de Direito Público acolheu, por unanimidade, o voto do Des. João Henrique Blasi, dando provimento ao recurso interposto pela ACORS. A ação coletiva em questão visa a assegurar aos associados o desbloqueio de suas vantagens pessoais, tendo por base o valor que excedia o teto à época da promulgação da Emenda Constitucional n. 41/03, até que o total dos proventos alcance o valor do teto remuneratório (Governador do Estado – Lei n. 15.050/09).

     No primeiro grau, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Conforme o Juiz sentenciante era inviável ação coletiva, pois teria que se “cuidar separadamente de cada caso, apurando, como já dito, o porquê se dá cada retenção de pagamento, diagnosticando-se a causa de cada retenção. Deverá ser apurado quando se deu a inativação, qual a rubrica que está sendo glosada, quais os valores que eram satisfeitos antes e depois da vigência das novas regras e assim por diante”.

     A ACORS, por sua vez, recorreu ao Tribunal de Justiça (Apelação Cível n. 2011.010366-1), visando à reforma da referida sentença e obtendo êxito no recurso. Tão logo seja publicado o acórdão, a Tavares Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica da ACORS, entrará em contado com os associados da entidade e adotará as providências necessárias para a execução da decisão, buscando inclusive o ressarcimento dos valores que foram indevidamente retidos. 

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