O príncipe e as eleições, por Major Graff

O príncipe e as eleições, por Flávio Rogério Pereira Graff*

 

Ressurge na Assembleia Legislativa do Estado a obstinação de alguns parlamentares: uma proposta de emenda à Constituição para a concessão dos poderes de polícia a bombeiros voluntários. Alguns esclarecimentos ao leitor, bem como reflexões, inferem-se desta intenção.

Em SC, existem três tipos de bombeiros: os militares (que representam o Estado), os comunitários (que são treinados pelos militares e atuam com base na lei do voluntariado) e os voluntários (que são civis que exercem a atividade sem concurso público e de modo remunerado). A Carta Magna de 1988 dita as competências exclusivas dos estados e, dentre elas, estão os corpos de bombeiros militares, que juntamente com as PMs, são os responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A Constituição diz ainda que compete, privativamente, à União legislar sobre os corpos de bombeiros militares, sendo reservadas aos estados apenas as competências não vedadas pela Constituição.

O exercício da atividade de bombeiros por parte dos militares decorre da investidura em função pública, assim, a sua atuação consubstancia-se no poder de polícia administrativo, exclusivo do ente estatal. Como estamos num ano onde se avizinham eleições municipais, começam as tratativas para a obtenção de votos e muitas vezes o pensamento de que “os fins justificam os meios”, tão bem examinado por Nicolau Maquiavel na sua obra O Príncipe, ganha força por alguns pretendentes diretos ou indiretos a cargos eletivos. Não há, portanto, a menor possibilidade legal da delegação de competência de serviços de bombeiros para entidades privadas, como é o caso dos bombeiros “voluntários”, nem que o mais aventureiro e irresponsável cidadão o pretenda para atender a seus interesses particulares.
 

*Major BM, vice-presidente da Associação de Oficiais Militares de SC

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