Assessoria Jurídica ajuíza Ação Coletiva em Defesa dos Associados

Srs. Associados,

 

A Diretoria da ACORS, com entusiasmo, informa a todos os seus associados que, por meio de sua assessoria jurídica, a Tavares Advogados Associados, ajuizou Ação Coletiva Ordinária pleiteando o reconhecimento do direito dos Oficiais Militares a perceberem os reflexos das horas extras sobre as verbas remuneratórias previstas na legislação estadual.

O pleito em questão encontra respaldo na jurisprudência dominante, haja vista que o PoderJudiciário vem reconhecendo a conduta ilegal adotada pelo Estado de Santa Catarina quando do cálculo de determinados benefícios funcionais devidos aos Militares.

A referida Ação Coletiva visa obter a incidência das horas extraordinárias sobre a gratificação natalina; a gratificação por tempo de serviço; as férias com abono e o adicional noturno. As normas de regência estabelecem que os cálculos das aludidas vantagens funcionais devem observar a remuneração do servidor Militar, e não apenas o seu vencimento ou soldo, conforme vem procedendo o Estado. Neste caso, como as horas extras integram a remuneração dos Oficiais, o seu pagamento enseja reflexo direto sobre as demais verbas remuneratórias.

Diante d aprocedência da ação, deverá ser considerada, para fins de cálculo das mencionadas vantagens, a remuneração integral de cada servidor Militar.

Clarifica-se queo escopo da referida demanda é que, daqui em diante, o Estado proceda dessa forma, importando, assim, no pagamento correto de todos os benefícios a que fazem jus os Oficiais Militares associados da ACORS.

Não haverá óbice para os associados que já possuem ações nesse sentido, pois o provimento jurisdicional em cada processo individual irá também confirmar o direito em questão.

Ressalta-se que os valores retroativos – uma vez que as citadas verbas nunca foram pagas consoante determinação legal – poderão ser objeto de ações individuais, visto ser de natureza pessoal cada montante devido. A assessoria da ACORS poderá ser acionada pelos Oficiais Militares para a cobrança dos valores retroativos ao ingresso da ação coletiva. Daí a importância de os associados que se enquadram nas hipóteses atentarem para o ingresso da demanda específica para tanto, a fim de perceber as verbas anteriormente suprimidas, respeitada a prescrição aplicável aos casos.

Por fim, destaca-se que a assessoria jurídica da ACORS está empreendendo todos os esforços para buscar os direitos dos associados da entidade, seja por meio de ações coletivas – como na espécie – ou pelas demandas individuais.

 

A Diretoria.

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