PMs e bombeiros receberão por todas as horas extras trabalhadas

Atendendo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo do Estado decidiu que pagará todas as horas extras trabalhadas por policiais militares e bombeiros de Santa Catarina, inclusive quando estas ultrapassem o limite de 40 horas mensais.

A legislação estadual autoriza os servidores públicos a fazer até 40 de horas extras por mês. Na prática, os PMs e bombeiros que excediam esse limite não recebiam o valor correspondente, porém, alguns acionavam a Justiça e ganhavam o direito ao pagamento.

As especificidades do pagamento administrativo serão avaliadas em reunião na quarta-feira (24) entre o procurador-geral do Estado, Nelson Serpa; o secretário de Segurança, César Grubba; o secretário da Administração, Milton Martini, e o comandante-geral da Polícia Militar, Nazareno Marcineiro.

Em junho, a PGE já tinha dispensado, através de Portaria, os recursos judiciais em processos movidos contra o Estado que envolviam o pagamento dessas horas extras que excediam a quadragésima mensal postulados por servidor público militar.

A iniciativa faz parte do Programa de Redução das Demandas Judiciais entre servidores públicos e Estado, implantado pela Procuradoria em 2011. “A medida significa uma importante redução no número de ações envolvendo esses servidores do Estado”, ressalta Nelson Serpa.

Confira a íntegra da Portaria que dispensou recursos relacionados às horas extras de PMs e bombeiros:

PORTARIA PGE/GAB Nº 54/11 – 08/06/2011

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 1º do artigo 103, da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo artigo 7º Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005 e artigo 6º, inciso X do Decreto nº 3.663, de 25 de novembro de 2010 – Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica dispensada a interposição de recursos de apelação voluntária, especial e extraordinário, nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, cujo pedido envolver o pagamento de hora extra, excedentes a quadragésima mensal, postulada por servidor público militar, relativamente a períodos não atingidos pela prescrição, não adimplidos administrativamente, ou por ocasião de outros processos, devidamente comprovados nos autos e desde que o valor pleiteado esteja de acordo com o cálculo elaborado pela Polícia Militar.

Art. 2º – Cientifique-se. Publique-se.

Florianópolis, 08 de junho de 2011.

NELSON ANTONIO SERPA

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

(Publicado no Diário Oficial de 09/06/11)

 

Fonte: Procuradoria Geral do Estado de SC

 

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