Votação no Senado das alterações do Código de Processo Penal

Neste dia 30 de novembro houve movimentação do Projeto de Lei do Senado nº 156 (novo CPP) que já havia sido aprovado em primeiro turno naquela Casa Legislativa e voltou para a Comissão Especial após receber 214 emendas de diversos senadores, algumas muito prejudiciais às instituições militares estaduais e à sociedade, inclusive restringindo a lavratura do TC por parte das polícias militares, além de conferir exclusividade para cumprimento de mandados de busca e apreensão para a polícia judiciária.

Após a leitura do texto final pelo Relator, Senador Renato Casagrande (ES), que rejeitava as emendas sem consenso, deixando o texto conforme as instituições militares haviam concordado como sendo o ideal,  houve o pedido de vistas pelo Senador Aloísio Mercadante (SP) para que se discutisse melhor as emendas de sua autoria e que atendiam aos pleitos da ADEPOL.

O pedido de vistas foi acatado e, após intensa negociação entre representantes da FENEME, ADEPOL e representantes do MP, decidiu-se por não se alterar o texto final do relator, que foi aprovado em seguida na Comissão Especial e remetido para aprovação em segundo turno no Plenário do Senado.

Ressalta-se que entre todos os estados da Federação, os únicos que enviaram representantes para ajudar no processo de convencimento dos parlamentares foram Santa Catarina e São Paulo, que uniram-se aos oficiais das assessorias parlamentares já existentes em Brasília, totalizando 6 oficiais, contra aproximadamente 30 delegados de polícia.

Aprovado no Senado, o projeto de lei será remetido à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações, o que demandará um esforço concentrado da FENEME, apoiada pelas demais associações estaduais no sentido de chegar-se a uma redação que atenda aos reais anseios de segurança da sociedade brasileira, afastando demais interesses puramente corporativos que só vêm em prejuízo da coletividade.

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