Ministro Eros Grau arquiva ADI da ADEPOL contra TC de SC – ADI Nr. 3954

Ministro Eros Grau arquiva ADI da ADEPOL contra TC de SC – ADI Nr. 3954 (FENEME e ACORS atuaram como amicus curiae


Na última quarta-feira, dia 03/03/2009 o Ministro Eros Grau do STF determinou ARQUIVAMENTO da ADI Nr. 3954 proposta pela ADEPOL ? Associação de Delegados de Polícia do Brasil, onde figurou como ?amicus curiae? a FENEME ? Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais,  a qual também tem como filiada a Associação Capitão Osmar Romaão da Sil de Oficiais PM e BM de SC ? ACORS.


A ADEPOL em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade pretendia que o  Supremo Tribunal Federal ? STF julgasse inconstitucional o provimento do Tribunal de Justiça Catarinense que orientava os Juízes de Direito a darem conhecimento aos Termos Circunstanciados elaborados por Policiais Militares.


Mais uma vez o STF, agora pelo próprio relator, decide, objetivamente, que as Polícias Militares (através de seus policiais militares) no sentido de que a lavratura do Termo Circunstanciado não é exclusividade da Polícia Civil.


Veja abaixo os dados da tramitação da ADI ? 3954:


Link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=3954&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M


Acompanhamento Processual Imprimir


ADI/3954 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


  [Ver peças eletrônicas]

























Origem:


SC – SANTA CATARINA


Relator:


MIN. EROS GRAU


REQTE.(S)


ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL


ADV.(A/S)


WLADIMIR SÉRGIO REALE


REQDO.(A/S)


GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA


REQDO.(A/S)


ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA


REQDO.(A/S)


CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



·         Andamentos


·         DJ/DJe


·         Jurisprudência


·         Deslocamentos


·         Detalhes


·         Petições


·         Petição Inicial



·         Recursos





























































































































































































































Resultados da busca


Data


Andamento


Órgão Julgador


Observação


Documento


03/03/2009 


Não conhecido(s) 


MIN. EROS GRAU 


” […] Não conheço da ação direta no tocante ao Provimento n. 04/99 do Corregedor-Geral do Estado de Santa Catarina. O ato tem nítido caráter regulamentar. Há expressa referência ao artigo 69 da Lei n. 9.099/95 e ao parágrafo único do artigo 4º do CPP. Assim, eventuais excessos nela contidos configuram ilegalidade, como assentado por esta Corte no julgamento da ADI n. 1968, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ de 4.5.01, em acórdão assim ementado: […] De igual modo, não conheço da ação quanto ao § único do art. 68 da LC 339/2006: (…) Não conheço desta ação direta [RISTF, artigo 21, § 1º e determino o seu arquivamento. Publique-se.”  


 


10/09/2008 


Conclusos ao(à) Relator(a) 


 


 


 


10/09/2008 


Juntada 


 


PG nº 163547/2007, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, requerendo juntada de manifestação e que seja julgada procedente a ação.  


 


10/09/2008 


Juntada 


 


PG nº 150082/2007, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado.  


 


10/09/2008 


Recebimento dos autos 


 


da Procuradoria-Geral da República, com parecer pela extinção do processo, sem resolução de mérito.  


 


13/12/2007 


Despacho 


 


nos PG nº 163547/2007 e 150082/2007: “Juntem-se após o retorno dos autos da PGR.”  


 


20/11/2007 


Vista à PGR 


 


 


 


20/11/2007 


Juntada de AR 


 


RA Nº 48930939 7 BR RECEBIDO PELO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 01/10/07.  


 


19/11/2007 


Recebimento dos autos 


 


da Advocacia-Geral da União, com manifestação (PG nº 187699/2007).  


 


19/11/2007 


Petição 


 


PG nº 187699/2007 do Advogado-Geral da União, apresentando manifestação.  


 


10/10/2007 


JUNTADA 


 


PG Nº 164369/2007, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES E REQUERENDO SEJA INDEFERIDA A LIMINAR E SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.  


 


10/10/2007 


PETIÇÃO 


 


PG Nº 164369/2007, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES E REQUERENDO SEJA INDEFERIDA A LIMINAR E SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO.  


 


10/10/2007 


VISTA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIAO 


 


 


 


10/10/2007 


DECORRIDO O PRAZO 


 


EM 08.10.2007, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO Nº 5497/R.  


 


10/10/2007 


DECORRIDO O PRAZO 


 


EM 08.10.2007, SEM QUE FOSSEM PRESTADAS AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS POR INTERMÉDIO DO OFÍCIO Nº 5496/R.  


 


09/10/2007 


JUNTADA 


 


PG Nº 162598/07 (ORIGINAL DO PG Nº 161019/07) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  


 


09/10/2007 


JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 


 


RA 48930938 3 BR RECEBIDO PELO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 1º.10.2007  


 


09/10/2007 


JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 


 


RA 48930937 0 BR RECEBIDO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EM 01.10.2007.  


 


09/10/2007 


PETIÇÃO 


 


PG nº 163547/2007, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, requerendo juntada de manifestação e que seja julgada procedente a ação. Ao Ministro Relator, sem os autos.  


 


08/10/2007 


PETIÇÃO 


 


PG Nº 162598/07 DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  


 


04/10/2007 


JUNTADA 


 


PG Nº 161019/07 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  


 


04/10/2007 


INFORMACOES RECEBIDAS, OFICIO NRO.: 


 


5498/R, PG Nº 161019/07 (FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.  


 


04/10/2007 


PETIÇÃO 


 


PG Nº 161019/2007, DE 04/10/2007 – (VIA FAX) DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, PRESTANDO INFORMAÇÕES.  


 


26/09/2007 


PEDIDO DE INFORMACOES AO GOVERNADOR 


 


OFÍCIO Nº 5498/R.  


 


26/09/2007 


PEDIDO DE INFORM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 


 


OFÍCIO Nº 5497/R.  


 


26/09/2007 


PEDIDO DE INFORMACOES 


 


OFÍCIO Nº 5496/R, AO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.  


 


20/09/2007 


PUBLICACAO, DJ: 


 


DESPACHO DE 13.09.2007  


Despacho
 


19/09/2007 


PETIÇÃO 


 


PG nº 150082/2007, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME, requerendo seu ingresso no feito na qualidade de terceiro interessado. Ao Ministro Relator, sem os autos.  


 


14/09/2007 


DESPACHO ORDINATORIO 


 


EM 13.09.07, DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (ART.38, I, RISTF): “SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES. APÓS, OUÇA-SE, SUCESSIVAMENTE, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. PUBLIQUE-SE.”  


 


13/09/2007 


CONCLUSAO 


 


AO EXMO. SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI (ARTIGO 38, I, RISTF).  


 


13/09/2007 


RECEBIMENTO DOS AUTOS 


 


DO GABINETE DO MINISTRO RELATOR, COM INFORMAÇÃO (“INFORMO QUE NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DOS AUTOS DA ADI N. 3.954, O EXMO. SR. MINISTRO EROS GRAU NÃO SE ENCONTRAVA EM BRASÍLIA. ASSIM, OS AUTOS DESTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, DEVEM SER REMETIDOS À SECRETARIA, A FIM DE QUE SEJAM EFETUADOS OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, TAL COMO DECIDIDO NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DESTA CORTE DE 1º JULHO DE 2004”).  


 


12/09/2007 


CONCLUSOS AO RELATOR 


 


 


 


12/09/2007 


DISTRIBUIDO 


 


MIN. EROS GRAU  


 


12/09/2007 


AUTUADO 


 


 


 


12/09/2007 


PROTOCOLADO 


 


 

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