COMO FICOU O TEXTO DO PL 4209/01 NA COMISSÃO DE SEG PÚB. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Na última quarta-feira, dia 26/11/2008 em Brasília-DF foi aprovado parecer referente ao PL 4209/01 (que trata de modificação no Código de Processo Penal), após a construção de um acordo entre os parlamentares da Comissão de Segurança Pública na Câmara dos Deputados CNCG e Entidades representativa de Oficiais, foi aprovado parecer para que siga, agora, para o plenário da referida Casa Legislativa.


Do acordo resultou que quanto ao Termo Circunstanciado, o qual as Polícias Judiciárias, através das entidades representativas de Delegados de Polícia, pretendiam ter exclusividade, este continuará a ser regulado por legislação específica (atualmente a lei 9.099/95), ou seja, continuando como está ocorrendo em todo o território brasileiro.


O texto final do que interessa as Polícias Militares ficou assim:


?Art. 5o. Se a infração for de menor potencial ofensivo, proceder-se-á nos termos da Lei nº 9.099, de 1995, aplicando-se subsidiariamente as prescrições deste Código de Processo Penal.? (NR)


O PL 4209/01 agora seguirá ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.


Quanto as PEC 549/07 estava pautada para votação, no entanto não foi apreciada, sendo adiada novamente sua votação.

Fonte> FENEME

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