PROJETO DE LEI 04 DE 2007 – USO DE ALGEMA

Notícia Legislativa
21/02/2007

PROJETO DE LEI 04 DE 2007
DEP. CARLOS LAPA APRESENTA PROJETO SOBRE ALGEMA




Tramita na Câmara projeto de lei que obriga o policial a usar algemas nos casos de prisão em flagrante, ordem judicial, resistência à prisão, tentativa de fuga e transporte de indiciados, acusados ou condenados por crimes hediondos ou violentos. A proposta (PL 04/07), apresentada pelo deputado Carlos Lapa (PSB-PE), só permite algemar réu submetido a Tribunal do Júri se o juiz presidente do tribunal determinar e fundamentar essa prática. O texto altera a Lei 7210/84, que estabelece que o uso de algemas deve ser regulamentado por decreto federal.

Lapa ressalta, no entanto, que o uso de algemas não pode ser indiscriminado. O projeto considera abuso de autoridade o uso de algemas fora dos casos previstos. O crime é passível de punição com detenção de seis meses a dois anos e multa. O policial que alegar falsamente resistência à prisão ou tentativa de fuga do preso para utilizar algemas cometerá crime de abuso de autoridade e, além de ser multado, terá a pena aumentada em 2/3. “Espera-se que cesse de uma vez por todas o espetáculo que certas autoridades-show promovem à luz dos holofotes, constrangendo e injuriando pessoas acusadas de crimes sem violência à pessoa e que não oferecem resistência apenas para dar “furos de reportagem”, afirma o deputado.

Carlos Lapa argumenta que o uso de algemas deve ser regulamentado por lei porque diz respeito à integridade moral e física do preso. O autor lembra que a lei 7210/84 foi escrita ainda durante o regime ditatorial.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Site: www.camara.gov.br

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