MEDIDA PROVISÓRIA 345 É APROVADA – FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Notícia Legislativa
07/03/2007

MEDIDA PROVISÓRIA 345 É APROVADA




O Plenário aprovou nesta terça-feira o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 345/07, que autoriza a União a firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços relacionados à segurança pública no âmbito da FORÇA NACIONAL de Segurança Pública. A matéria foi relatada pela deputada Marina Maggessi (PPS-RJ) e será votada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pela relatora em seu projeto de lei de conversão inclui o cadastro nacional informatizado de ocorrências policiais e antecedentes criminais, em nível federal e estadual, entre as atividades que poderão ser objeto do convênio.

Outras motivações para realização do convênio que foram mantidas no texto original são o policiamento ostensivo; o cumprimento de mandados de prisão; o cumprimento de alvarás de soltura; a guarda, a vigilância e a custódia de presos; os serviços técnico-periciais; e o registro de ocorrências policiais. A cooperação entre os entes federados compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais.

Em cada ajuste celebrado deverão constar a identificação do objeto do convênio; as metas; as etapas ou fases de execução; o plano de aplicação dos recursos financeiros; o cronograma de desembolso; a previsão de início e fim do objeto acertado; e a especificação dos recursos necessários, quando for o caso.

Indenização
Maggessi incluiu os policiais federais, os rodoviários federais, os civis e os policiais militares entre os beneficiários de indenização estipulada caso sejam vitimados em ação operacional conjunta com a FORÇA NACIONAL de Segurança Pública.

A indenização prevista na MP é de R$ 100 mil para invalidez incapacitante ou morte e será bancada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. A relatora também incluiu a possibilidade de pagamento das despesas com educação dos filhos menores do policial morto em ação conjunta.

A diária é outro benefício aos profissionais que precisarem se deslocar de sua sede para ações ou atividades relacionadas aos convênios de segurança pública.

Para o desenvolvimento de atividades permanentes de pronta mobilização da FORÇA NACIONAL de Segurança Pública, a MP cria nove cargos em comissão do grupo DAS com a responsabilidade de realizar o cadastramento do contingente mobilizável e seu treinamento para atuação em operações conjuntas e em situações especiais.
Fonte: Agência Câmara

Site: www.camara.gov.br

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