TJ/RS decide: os 11% para o Previdência não se aplicam aos militares ESTADUAIS

TJ/RS decide que os 11% para o IPE Previdência não se aplicam aos militares do Estado

No dia 3 de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por maioria a incon stitucionali dade da extensão aos militares dos efeitos da Lei Complementar n0 12.065/04, que trata das contribuições mensais para o IPE. Isso significa que a alíquota de 11% descontada para o IPE Previdência não se aplica aos militares estaduais gaúchos. O Tribunal de Justiça considerou que há diferença de regras para a aposentadoria de servidores civis e militares e assim concluiu que a contribuição previdênciária também deve ser diferenciada.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a expressão ?e dos militares?, contida no art. 1º da Lei Complementar, foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira. O julgamento da ADIN iniciou-se no dia 27 de junho, e foi finalizado em 3 de outubro, pois o dispositivo estava com seus efeitos suspensos em decorrência de liminar concedida pelo Presidente do TJ, Desembargador Osvaldo Stefanello.
A decisão registra que ?a aposentadoria voluntária? dos servidores civis é rígida. A idade mínima é de 60 anos e 35 anos de contribuição para os homens.
Já o militar se aposentará, voluntariamente, com 30 anos de serviço, a teor do art. 105, caput, da Lei 10.990/97, com aproximadamente 48 anos, se não antes, considerando a contagem do tempo de Academia?.
Anteriormente a AsOfBM, através do escritório Cardoso, Conte & Moreira já havia proposto Mandado de Segurança contra o referido desconto, o qual se manteve suspenso pelo período de um ano face à impetração da ação.
Esta decisão possibilita que todos os policiais militares continuem com o desconto previdenciário de 5,4%, mais o fundo de pensão de 2% para os Inativos, também não lhes sendo recolhida a alíquota de 11% para o IPE Previdência. Esta é mais uma conquista de todos
os brigadianos, em especial da AsOfBM, a qual representou e forneceu subsídios para o Ministério Público Estadual propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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