Guarda Civil Municipal poderá ser proibida de aplicar multas- CETRAN/SP

Guarda Civil Municipal poderá ser proibida de aplicar multas
por Lourdes Dias / Folha de São Paulo – dia 03/07/05

Medida é uma iniciativa do Conselho Estadual de Trânsito baseada em recursos de motoristas que classificam atribuição como inconstitucional

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-paulista), órgão que elabora pareceres e julga os recursos de multa em segunda instância, deverá publicar no “Diário Oficial”, nesta semana, medida que proíbe os guardas-civis municipais de atuar como agentes de trânsito e aplicar multas no Estado de São Paulo.

Essa decisão foi tomada a partir da apresentação de 50 recursos de multas por motoristas de Guarulhos e de São Caetano do Sul, conforme notícia veiculada no jornal Folha de S.Paulo no sábado, dia 25. Os motoristas alegaram em seus recursos que essa função dos guardas-civis municipais era inconstitucional, pois pela Constituição, a função das guardas é proteger o patrimônio público, como escolas, hospitais e praças.

O entendimento inicial do Cetran estabelecia um prazo de 30 dias, após a publicação no “Diário Oficial”, para vigorar a proibição. Mas esse prazo de tolerância foi excluído do texto definitivo. 

Em Guarulhos, além da Polícia Militar, as multas são aplicadas pela GCM e por orientadoras da Proguaru. As orientadoras da Zona Azul autuam apenas os veículos estacionados em locais proibidos, sem o cartão da Zona Azul, que estejam parados em fila dupla, na faixa amarela, estacionados na contramão ou em cima da calçada.

Segundo informações da Assessoria de Imprensa da Proguaru, uma média de mil multas é aplicada mensalmente na cidade, sendo cerca de 50 diárias. Ao todo, 52 Orientadoras da Zona Azul se revezam no trabalho entre o centro de Guarulhos e o bairro Bom Clima. 

Já segundo a Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos, até esta segunda-feira, dia 27, não foi informada de qualquer deliberação do Cetran sobre a suposta irregularidade da autuação de trânsito efetuada pela Guarda Civil Municipal.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informa que não há notícia de provimentos de recursos administrativos pelo Cetran com base na alegação de inconstitucionalidade da atuação da GCM na fiscalização de trânsito. Observa que “ao Conselho Estadual de Trânsito não compete decidir sobre a constitucionalidade de normas jurídicas, devendo apenas ater-se à aplicação da legislação de trânsito”.

A Assessoria enfatiza que a execução da fiscalização e aplicação de penalidades de trânsito são de competência do Município, conforme determinação constitucional e atribuição do Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito. “Portanto, cabe ao Município determinar quantos e quais agentes fiscalizarão o trânsito em seu território a conveniência e oportunidade”, completa.

Em Guarulhos foi editada a Lei Municipal nº 5769/02, que atribuiu o serviço de Guarda de Trânsito à Guarda Civil, que tem como funções a guarda do patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta, escolas, unidades de saúde, a guarda de logradouros públicos, de trânsito e ambiental e onde mais se fizer necessário dentro de suas atribuições”.

O Código de Trânsito Brasileiro determina que será competente para lavrar auto de infração o servidor civil ou policial militar designado pela autoridade de trânsito. “A fiscalização de trânsito é exercida sempre em função da segurança do cidadão e a Guarda Civil continuará exercendo a fiscalização”, conclui.

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