DEPUTADO ATENDE ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS E APRESENTA EMENDA AO PROJETO DE LEI DAS

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°  347.3/2004


 


 


Altera os incisos I, III, IV e V do § 2° do art. 3°, da Lei nº 7.541/1988, que dispõe sobre taxas estaduais e estabelece outras providências.


 Dando a seguinte redação:


 ?Art. 3º


 § 2º


 I – 14% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública – FSP; (NR)


 


II – 15% para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC;


 III – 3% para o Fundo Estadual de Defesa Civil – FUNDEC; (NR)


 IV – 38% para o Fundo de Melhoria da Polícia Militar -FUMPOM;


 V – 10% para o Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiro Militar – FUMCBM; e (NR)


 VI – 20% para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil – FUMPC?.


  


…?



 


 


 


Deputado Onofre Santo Agostini


Vice-Presidente ALESC


 


 






 


 


 


 


JUSTIFICATIVA


 


 


A presente alteração ora apresentada por este Deputado busca uma melhor distribuição dos recursos oriundos das taxas estaduais que constituem o Fundo de Melhoria, pois na conjuntura da Segurança Pública do Estado, cada Órgão tem suas necessidades de acordo com a complexidade da organização, sendo assim entendo que a:


 


1 – DEFESA CIVIL, receba 3% através do Fundo Estadual de Defesa Civil ? FUNDEC, pois segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu Art. 109, a defesa civil, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, tem por objetivo planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e situações emergenciais..


Para tanto, o Departamento Estadual de Defesa Civil de Santa Catarina desempenha um importante papel tanto nos períodos de normalidade, quando atua na prevenção e preparação para desastres, quanto nos períodos de anormalidade, na resposta e reconstrução após a ocorrência dos desastres.


Além disso, é preciso que o Poder Público Estadual, por meio da sua Defesa Civil, seja capaz de mobilizar com rapidez os recursos financeiros necessários para socorrer as pessoas afetadas após a ocorrência do desastre, salvando vidas e reduzindo o período de reabilitação das localidades, viabilizando a sua sobrevivência.


Nos últimos anos o mundo presenciou uma interminável sucessão de desastres que custaram muitas vidas, causando prejuízos de bilhares de dólares e repercutindo um gigantesco custo aos países em desenvolvimento, onde foram consumidos atenções e recursos desesperadamente necessários para fugir da pobreza e promover o desenvolvimento.


Esta realidade se faz presente em Santa Catarina, cujas características físicas e geográficas fazem de seu território uma das áreas mais sujeitas a desastres naturais do Brasil, tanto no que se refere à quantidade quanto à variedade dos fenômenos causadores. Em um período compreendido entre 1980 e 2003 foram 3375 decretações de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, o que dá uma pálida idéia dos danos e prejuízos sofridos pela gente catarinense com os desastres.


O cenário catarinense se mostra ainda mais crítico quando se leva em consideração estudos internacionais que colocam Santa Catarina como um dos maiores centros de ocorrência de desastres naturais nesta década, com tendência a se agravar em conseqüência das alterações climáticas na região, provocando a ocorrência de fenômenos até então inéditos como Furacões e Tornados, e agravando a incidência dos existentes como enchente, vendaval, granizo e estiagem.


Em 2004 houve 339 processos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, envolvendo 214 municípios catarinenses de um universo de 293 municípios existentes; um número ainda mais significativo quando identificamos eventos graves como a estiagem, que causou prejuízos de aproximadamente R$ 500 milhões apenas por perda de safra, ou o Furacão Catarina, cujos prejuízos foram estimados em mais de R$ 800 milhões.


O Fundo Estadual de Defesa Civil constituiu uma ferramenta importante para a viabilização de investimentos em projetos para a prevenção e preparação para desastres, além de garantir a rapidez necessária para a mobilização de recursos em situações críticas, servindo de modelo em nível nacional.


A ampliação da captação do Fundo Estadual de Defesa Civil pelo aumento do percentual transferido do Fundo de Melhoria da Segurança Pública se impõe em decorrência deste cenário.


 


2 – POLÍCIA MILITAR, receba 38% através do Fundo de Melhoria da Polícia Militar -FUMPOM, pois sendo da competência das Polícias Militares a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, conforme o § 5º do Art. 144 da Constituição Federal, cumprindo ao longo destes quase 170 anos de existência o enfrentamento direto dos crimes e contravenções; realizando o policiamento ostensivo para a preservação da ordem pública nas ruas, estádios de futebol e festas das mais diversas; apoiando o Poder Judiciário e Ministério Público no cumprimento de mandados (reintegrações de posse, de busca e apreensão, de prisão e outros);  a segurança de autoridades, a guarda de presos, a fiscalização ambiental e o policiamento rodoviário estadual, dentre diversos outros serviços.


Para o desempenho desta ampla missão constitucional necessita de construção e melhorias de quartéis e postos avançados, aquisição de vários tipos de fardamentos, veículos, equipamentos de proteção individual (coletes balísticos, cacetetes, e outros equipamentos de proteção individual), armamentos modernos, equipamentos de informática, telecomunicação, radiocomunicação, dispositivos de vigilância eletrônica, aeronaves e outros meios que proporcionem, além da segurança individual, também a eficácia de seu serviço.


Como o orçamento para a Polícia Militar atualmente é insuficiente para o custeio e, sobretudo para a realização dos  investimentos que urgentemente precisam ser efetuados, é que busco uma distribuição coerente e proporcional dos recursos destinados à segurança pública, que deverá trazer à Polícia Militar melhorias na qualidade dos serviços atualmente prestados a população.


A Polícia Militar possui cerca de 12.000 homens e mulheres, são necessários equipamentos de proteção individual, uniformes, alimentação, diárias, etc; O número de viaturas e a forma como as mesmas são empregadas ? necessidade de combustível, pneus, manutenção e renovação da frota; A manutenção dos sistemas de comunicações, informática e Emergência 190; O serviços de terceiros ? locações em geral e de aeronaves; As instalações físicas ? construção, ampliação e reformas;  O custeio em geral ? água, luz, telefone, e os recursos despendidos com o CIASC; Eventos Operação Veraneio, festas de outubro, eleições, operações em geral, jogos de futebol e shows.


Atualmente a desigualdade na distribuição dos recursos está em sentido inverso a que promoveria a isonomia, sendo que o PL 0347.3/2004, agrava ainda mais situação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, sobretudo em relação a questão de investimentos.


Não é lícito que o Policial Militar seja forçado a desempenhar suas atribuições, sem estar devidamente equipado, alimentado e provido de todos os meios materiais necessários a sua segurança pessoal.


 


3 ? CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, receba 10% através do Fundo de Melhoria do Bombeiro Militar – FUMCBM, pois a Corporação obteve sua autonomia administrativa neste ano de 2004 e carece de recursos financeiros para dar andamento a implementação de suas atividades.


Nos últimos 08 (oito) anos o Corpo de Bombeiros Militar, teve uma ampliação de sua área de atuação em 200%, quando passou a atuar em 70 municípios, crescendo dos 25 que tinha em 1996, possibilitando assim uma melhor atuação nas comunidades mais isoladas e com sérios riscos a segurança.


Lembro que o modelo de Corpo de Bombeiros Comunitário, implantado com muito sucesso em Santa Catarina, está sendo também implantado nos Estados do Rio Grande do Sul e Paraná, modalidade que foi criado pela Corporação Catarinense e necessita de permanente reforço para continuar crescendo e tendo a ação comunitária que se dispõe.


O resultado desse trabalho competente do Corpo de Bombeiros do Estado resulta em milhares de vítimas atendidas, centenas de vidas salvas, centenas de propriedades salvas de se perderem nos incêndios, enfim, um serviço público de qualidade como é merecedora nossa população, que paga seus impostos e merece esse elevado nível de segurança e de qualidade de vida.


Os equipamentos usados na atividade bomberil apresentam um custo alto, como: Ambulância, com vida útil de 5 anos, torna-se necessária a renovação anual de 20% da frota de ambulâncias básicas e UTI, com um dispêndio de R$ 3.000.000,00; um caminhão de salvamento e combate aos incêndios, com vida útil de 10 anos e a necessidade da renovação de 10% da frota/ano, com um investimento de R$ 3.000.000,00; além de uma série de outros equipamentos de uso e proteção individual.


Com a instalação em mais municípios carece de construção de novos quartéis, tendo uma projeção para construção de 5 (cinco) prédios por ano, totalizando R$ 1.500.000,00, bem como a continuidade do projeto governamental de incentivo a criação de bombeiros comunitários, uma ação que resulta na necessidade de investimentos em instalações físicas, viaturas e equipamentos gerais, totalizando R$ 4.000.000,00;


Considerando, é a existência de aproximadamente 750 bombeiros de serviço/dia em todo o Estado, sendo indispensável equipar cada um deles com conjunto de proteção individual, como também os equipamentos específicos sendo necessário um investimento de R$ 4.000.000,00.


 


Entendendo ser uma proposição justa e meritória, solicito-vos a devida acolhida.


  


               Deputado Onofre Santo Agostini
                  
Vice-Presidente ALESC


 

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