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Estatuto

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, CAPITÃO OSMAR ROMÃO DA SILVA - ACORS, PARA DELIBERAR SOBRE A REFORMA ESTATUTÁRIA.

 

Aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis, na sede urbana do Clube Barriga Verde dos Oficiais, sito à rua Lauro Linhares 1250, bairro Trindade, Florianópolis, Santa Catarina, com a presença de trinta e três associados, que assinaram a lista de presença acima. O Tenente Coronel Marlon Jorge Teza, presidente da ACORS, abriu os trabalhos em segunda convocação, às vinte e uma horas. Por aclamação o Tenente Coronel Marlon foi indicado para presidir os trabalhos da assembléia e o Capitão Abelardo Camilo Bridi para secretariar a sessão. Foi exposto aos presentes às propostas de alteração estatutária, detalhando os artigos que sofreriam mudanças, quer por alteração de texto, numeração, supressão ou correção gramatical. Após a leitura dos artigos, debate e alterações, o estatuto da ACORS passou a ter a seguinte redação:

Título I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS PROPÓSITOS

 

Capítulo I

Da Constituição, Denominação, Finalidade e Sede

 

Art. 1º - A Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Capitão Osmar Romão da Silva - ACORS, é uma instituição sem fins econômicos, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Florianópolis/SC, tendo os seguintes objetivos:


            I - representar os associados perante os poderes constituídos, instituições públicas e privadas;

            II - defender os interesses e direitos dos associados sempre que estes estiverem sendo lesados ou na iminência de o serem;

            III - concorrer para o engrandecimento das instituições militares estaduais;

            IV - desenvolver na classe associada uma postura política, não partidária nas questões institucionais que envolvam os interesses dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.


Parágrafo único - São considerados assuntos de interesse institucional para a ACORS:


            I - as questões referentes as instituições militares no plano constitucional federal e estadual;
            II - as questões referentes ao plano de carreira, prerrogativas, direitos e deveres dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;
            III - as questões referentes ao emprego das instituições militares do Estado no plano operacional;
            IV - as questões referentes ao controle da criminalidade;
            V - as questões referentes às políticas de direitos humanos;
            VI - as questões referentes às políticas e direitos sociais;
            VII - o desenvolvimento pessoal, profissional e cultural dos associados;
            VIII - o intercâmbio com outras organizações, congêneres ou não, que estejam ligadas aos interesses dos associados;
            IX - outros interesses apresentados e referendados em Assembléia Geral.

 

 

Capítulo II

Do Quadro Social

 

Art. 2º - O Quadro Social é constituído por Oficiais do serviço ativo, da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.


            § 1º - É facultativo aos Aspirantes a Oficial, Cadetes e pensionistas de Oficiais militares estaduais fazerem parte do quadro social, na categoria de associado  especial. 


            § 2º - A admissão será efetivada após apreciação e aprovação do pedido em reunião da Diretoria Executiva.


            § 3º - O associado que deixar de pagar a mensalidade por três meses ou que cometer falta grave, será excluído do quadro social, cabendo recurso da decisão para a Assembléia Geral.


            § 4º - A readmissão por falta de pagamento somente será realizada após o prévio recolhimento das mensalidades atrasadas à tesouraria da Associação.


            § 5º - Os associados que comprovadamente tenham prestado serviço relevantes à Associação, poderão ser considerados associados  Beneméritos, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal à proposta da Diretoria Executiva e referendada pela Assembléia Geral.



 

 

 

Título II

DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS FUNDOS DA SOCIEDADE

Capítulo I

 

Do Patrimônio e dos Ativos Financeiros

 

Art. 3º - O patrimônio social será constituído:


            I - pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou doados;
            II - pelos títulos de renda adquiridos ou recebidos em doação;
            III  -  pelos depósitos bancários em conta-corrente e/ou aplicações.

 

 

 

 

Art. 4º - Os ativos financeiros serão constituídos:


            I - pela soma das mensalidades dos associados contribuintes;
            II - pelos resultados de aplicação financeira;
            III - pelas doações recebidas;
            IV - pelas receitas provenientes de atividades sociais e culturais.


Parágrafo único - As importâncias recebidas em dinheiro e as eventuais doações de qualquer espécie serão contabilizadas e registradas, conforme o caso, devendo somente ser utilizadas para os propósitos a que são destinadas.

 

Art. 5º - A mensalidade social corresponderá ao valor estipulado pela Diretoria Executiva, aprovado em Assembléia Geral.

 

 

 

Capítulo II

Da Distribuição dos Ativos Financeiros

 

Art. 6º - Os ativos financeiros da Associação serão destinados às despesas necessárias ao funcionamento e à formação de um fundo de reserva, correspondente a 10% da arrecadação, destinado às despesas extraordinárias.


            § 1º - São consideradas despesas extraordinárias aquelas não elencadas na previsão orçamentária.


            § 2º - O fundo de reserva a que se refere o caput será constituído pelos depósitos bancários e aplicações financeiras oriundos das mensalidades dos associados, auxílios recebidos e outros ativos financeiros.


            § 3º - O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil, abrangendo:


                        a) as receitas realizadas e os depósitos efetuados em instituições financeiras durante o período, ainda que referentes a exercícios anteriores;


                         b) as despesas havidas no período conforme previsão orçamentária ou extraordinária em caso de necessidade.

 

 

 

 

 

Título III

DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO E SEUS DIRIGENTES

Capítulo I

Da Assembléia Geral e das Eleições

 

 

Art. 7º - A Assembléia Geral, poder máximo da Associação, é constituída pela reunião dos associados, convocados em conformidade com as disposições estatutárias.


            § 1º - As sessões da Assembléia Geral dos associados terão caráter ordinário ou extraordinário.


            § 2º - A sessão ordinária para eleger os administradores, por um biênio, realizar-se-á, de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de maio, devendo a posse dos membros eleitos ocorrer na segunda quinzena do mesmo mês.


            § 3º -A sessão ordinária para aprovação das contas do exercício anterior realizar-se-á, anualmente, no mês de março.


            § 4º - A sessão ordinária para aprovação da proposta orçamentária para o exercício seguinte realizar-se-á, anualmente, no mês de novembro.


            § 5º - A sessão extraordinária, convocada pelo Presidente da Associação ou a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados registrados, realizar-se-á com os seguintes objetivos:


                        a) decidir e adotar medidas que visem resguardar os interesses da Associação;


                         b) tornar sem efeito atos da Diretoria Executiva, desde que contrários aos dispositivos estatutários;


                         c) debater e solucionar os casos não previstos no estatuto ou esclarecer dúvidas na interpretação de seus dispositivos;


                         d) alterar o estatuto, destituir administradores e dissolver a associação,  é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


 § 6º - Os associados, reunidos em Assembléia, apreciarão somente os assuntos mencionados no edital de convocação.


 § 7º - A Assembléia Geral será convocada através de edital, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data marcada para a sua realização.


 § 8º - As reuniões serão realizadas, em princípio, na cidade que possuir o maior número de associados registrados, no dia, horário e local previamente estabelecidos no respectivo edital de convocação.

 

Art. 8º - Os trabalhos de cada Assembléia Geral serão iniciados e conduzidos pelo Presidente da associação, secretariado por um dos secretários da diretoria ou, na sua ausência, pelo associado  mais antigo, que proporá e conduzirá a eleição de um presidente e um secretário para a sessão, sendo estes eleitos por aclamação da maioria dos presentes.

 

Parágrafo único – as assembléias gerais extraordinárias, convocadas por iniciativa de um quinto dos associados, serão presididas  e secretariada  por associados indicados pelos presentes.

 

Art. 9º - A Assembléia Geral será constituída na hora aprazada no edital de convocação, com a presença de pelo menos a metade dos associados.


 Parágrafo único - Não existindo número suficiente, 30 (trinta) minutos após, em segunda chamada, a Assembléia funcionará com qualquer número de associados presentes.

 

Art. 10 - O Presidente da Assembléia Geral constituirá a mesa com o secretário, devendo, no caso de eleição, nomear de três a cinco escrutinadores entre os associados presentes que não participem de chapas inscritas.

 

Art. 11 - Durante as sessões de Assembléia Geral, a palavra será concedida a todo associado que assim desejar, respeitando as normas que forem estipuladas na oportunidade.

 

Art. 12 - No edital de convocação para renovação dos cargos eletivos, será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis antes das eleições, para a apresentação de chapas, cujos registros deverão ser efetuados junto à Secretaria da Associação, observadas as seguintes normas para a realização do pleito:


            § 1º - uma chapa só será inscrita quando contiver a nominata completa e a assinatura de seus integrantes;


            § 2º - cada chapa, regularmente registrada, será designada por uma letra, observada a ordem alfabética usual;


            § 3º - a designação da ordem das letras será feita mediante ordem de inscrição;


            § 4º - serão afixadas nas cabinas de votação as relações nominativas das chapas inscritas, com a respectiva letra designativa;


            § 5º - não será permitido o voto por procuração;


            § 6º - os associados residentes fora do local da assembléia poderão votar junto ao representante. As cédulas serão disponibilizadas para os representantes regionais, os quais, no dia marcado, entregarão as cédulas a cada associado, que após votar, colocará o respectivo voto dentro de um envelope em branco sem qualquer tipo de identificação e o lacrará, entregando-o ao representante regional, que colocará o envelope dentro de um segundo envelope personalizado da Associação, o qual após  identificado, lacrado e assinado, pelo associado e pelo representante será encaminhado para a secretaria;

 


            § 7º os associados residentes na grande Florianópolis votarão na sede da Associação em urna colocada para este fim no dia marcado para a votação, das 0900h até o início da Assembléia Geral, devendo permanecer no local enquanto a urna estiver aberta o presidente de mesa designado, o qual fará com que, após a votação, o referido associado assine relação;

 

            § 8º - por ocasião do escrutínio dos votos, no caso de ocorrer aposição, sobre a cédula, do nome de um candidato que pertença a uma chapa juntamente com a letra designativa de outra chapa a que não pertença o candidato, o voto será computado para a chapa que pertencer o candidato na cédula;


            § 9º - aberta a sessão e após a leitura da ata anterior de Assembléia Geral  será dado início ao escrutínio;

 

            § 10º - os escrutinares farão a verificação e contagem dos votos, eliminando as cédulas rasuradas ou com candidatos não registrados;


            § 11º - as cédulas encaminhadas pelos representantes regionais e encaminhadas à secretaria da Associação deverão ser entregues aos escrutinares antes do início da contagem dos votos, para o lançamento  na relação de votantes;


            § 12º - aberto o envelope externo, o voto deve ser colocado dentro da urna ainda dentro do envelope em branco, após conferência e contagem dos votos, esses serão contabilizados para as respectivas chapas;


            § 13º - apurado o resultado da eleição, o Presidente proclamará eleitos os candidatos da chapa que tiverem obtido o maior número de votos válidos;


            § 14º - na eventualidade de ocorrer empate, será considerado eleito o candidato mais antigo na Associação e, se persistir a igualdade, o mais idoso;


            § 15º - antes do encerramento dos trabalhos o Presidente da Assembléia determinará o dia em que se dará a posse dos eleitos.

 

            § 16º -  a eleição do Conselho Fiscal se dará na mesma data e condições da eleição da Diretoria Executiva

 

 

 

Capitulo II

Da Diretoria Executiva

 

Art. 13 - A Diretoria Executiva é assim constituída:


            I - Presidente;

            II - 1º Vice-Presidente;

            III - 2º Vice-Presidente;

            IV - Secretário Geral;

            V - 1º Secretário;

            VI - 2º Secretário;

            VII - Tesoureiro Geral;

            VIII - 1º Tesoureiro;

            IX - 2º Tesoureiro.

 


            § 1º - De acordo com a necessidade serão constituídos órgãos de apoio à Diretoria Executiva, através de resolução da Presidência, correspondentes a Departamentos e a Assessorias, sem que seus titulares tenham direito a voto.


            § 2º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário fixados pelo Presidente e, extraordinariamente, sempre que por ele convocada.
            § 3º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, pelo menos, a metade de seus integrantes, decidindo o Presidente em caso de empate.


            § 4º - Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva que faltar a três sessões consecutivas, ou cinco intercaladas, sem motivo justificado.


            § 5º - As vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, no decorrer do respectivo mandato, quando não houver substituto legal para o cargo, serão preenchidas por indicação desta imediatamente após a vacância, devendo a decisão ser submetida à apreciação, na primeira Assembléia Geral após a decisão.


            § 6º - Na vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, o Secretário Geral em exercício assumirá a administração da Associação, interinamente, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, Assembléia Geral que tenha por objetivo a eleição de administradores para o mandato temporário até a sua conclusão.

 

 

Art. 14 - Compete à Diretoria Executiva:


            I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;
            II - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
            III - acatar os pareceres do Conselho Fiscal, conforme dispõe o presente Estatuto;
            IV - decidir sobre inclusão e aplicação de punições aos associados, inclusive exclusão, respeitados os limites estatutários;
            V - aprovar a prestação das contas mensais;
            VI - elaborar os balanços anuais e de final de gestão, bem como os respectivos relatórios administrativos, submetendo-os ao Conselho Fiscal;
            VII – divulgar o balanço anual após parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral;
            VIII - ter sob sua responsabilidade e direção o patrimônio da Associação; 
             IX - instruir, prestando informações, os processos punitivos a serem encaminhados à Assembléia Geral;
            X - solicitar à Assembléia Geral autorização para a realização de despesas extraordinárias;

            XI – decidir pela contratação de funcionários para desempenhar funções junto a Associação;
            XII - baixar Resoluções.

 

 

 

 

Capítulo III

Das Funções dos Integrantes da Diretoria Executiva

 

Art. 15 - Compete ao Presidente:


            I - a administração geral de todos os assuntos relacionados com a Associação;
            II - presidir as reuniões de Diretoria;
            III - autorizar o pagamento de despesas, assinando, juntamente com o Tesoureiro Geral, as ordens necessárias para o movimento financeiro;
            IV - apresentar ao Conselho Fiscal os relatórios administrativos, prestações de contas e demonstrativos financeiros mencionados no artigo anterior;
            V - convocar a Assembléia Geral Ordinária;
            VI - nomear os assessores da Diretoria Executiva e membros da diretoria em caso de vacância do cargo;
            VII - fazer constar em ata as deliberações da Diretoria Executiva;

            VIII - representar a Associação nos atos judiciais e extrajudiciais, conforme disposições estatutárias;
            IX - assinar a documentação relativa à Associação, inclusive as relativas a contratação de funcionários, podendo delegar, através de resolução, o que for de rotina a membro da Diretoria.

 

Art. 16 - O 1º Vice Presidente, substituto eventual e imediato do Presidente, tem como atribuições;


            I - auxiliar e fazer cumprir todas as decisões determinadas pelo Presidente;
            II - assinar a correspondência que lhe competir, conforme resolução do Presidente;
            III - substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
IV - assumir a presidência no caso de vacância do referido cargo, conforme as disposições estatutárias.

 

Art. 17 - Ao 2º Vice Presidente compete:


            I - substituir o 1º Vice Presidente em seus impedimentos, assumindo todas as suas funções.

 

 

Art. 18 - São atribuições do Secretário Geral:

            I - redigir a correspondência;
            II - dirigir a escrituração e o arquivo de documentos;
            III - assinar a correspondência oficial que lhe competir, conforme determinação do Presidente;
            IV - manter atualizado o histórico da Associação;
            V - redigir o relatório anual e bienal, conforme orientação do Presidente;
            VI - manter atualizado o registro dos associados;
            VII - manter catalogados, por ordem cronológica, os documentos recebidos e as segundas vias de documentos expedidos;
            VIII - redigir e ler as atas referentes às reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
            IX - organizar e controlar o arquivo de atas das reuniões da Assembléia Geral;
            X - manter cadastro de Representantes Regionais devidamente atualizado;
            XI - convocar Assembléia Geral para as eleições de que trata o § 6º do art. 13.

 

Art. 19 - Ao 1º Secretário incumbe substituir o Secretário Geral e auxiliá-lo em suas atribuições.

 

Art. 20 - Ao 2º Secretário incumbe substituir o 1º Secretário assumindo todas as suas funções estatutárias.

 

 

Art. 21 - Ao Tesoureiro Geral incumbe:
            I - manter o controle das contas da Associação;
            II - assinar recibo das importâncias recebidas;
            III - pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;
            IV - manter sob controle o movimento contábil da Associação;
            V - apresentar, mensalmente, à Diretoria o balancete das receitas e das despesas;
            VI - organizar o balanço de contas anual e de final de gestão;
            VII - relacionar os associados em débito com a Associação e cientificar o Presidente;
            VIII – exercer o controle patrimonial da entidade;
            IX - elaborar e apresentar à Diretoria Executiva proposta orçamentária para o exercício seguinte.

 

Art. 22 - Ao 1º Tesoureiro incumbe substituir o Tesoureiro Geral e auxiliá-lo em suas atribuições.

 

Art. 23 - Ao 2º Tesoureiro incumbe substituir o 1º Tesoureiro assumindo todas as suas funções estatutárias.

 

Art. 24 - As atribuições dos órgãos de apoio à Diretoria serão por ela reguladas.

 

 

 

Capítulo IV

Do Conselho Fiscal

 

 

Art. 25 - O Conselho Fiscal é assim constituído:
            I - Presidente;
            II - Vice Presidente;
            III - Secretário;
            IV - 1º Conselheiro;
            V - 2º Conselheiro.


            § 1º - Poderá ser convocado o associado possuidor de conhecimentos em relação à matéria que estiver sendo examinada, para atuar temporariamente no Conselho, sem direito a voto.
            § 2º - No impedimento ou falta do Presidente ou de seu Vice, a presidência será exercida pelo mais idoso dos Conselheiros presentes.
            § 3º - O membro que faltar a três sessões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivo justificado, perderá o mandato.

 

Art. 26 - Ao Conselho Fiscal compete:


            I - prestar assistência técnica à Diretoria Executiva e à Assembléia Geral, através da análise e parecer dos assuntos pertinentes à Associação, de acordo com os preceitos estatutários;

            II - opinar sobre despesas consideradas de relevância, propostas pelo Presidente da Diretoria Executiva e que não constem da previsão orçamentária;
            III - emitir parecer sobre a concessão de títulos de associado  benemérito;
            IV - encaminhar à Diretoria Executiva os recursos de associados que se julgarem prejudicados, para as informações necessárias;
            V - apreciar os recursos de associados, restituídos pela Diretoria Executiva, já devidamente informados, decidindo:

                        a) pela anulação do ato ou sanção;

                        b) pela confirmação do ato ou sanção;

                        c) pelo encaminhamento do recurso à apreciação da Assembléia Geral.
            VI - dar parecer à Assembléia Geral sobre a alienação ou aquisição de imóveis;
             VII - nomear as Comissões de Sindicância, em caráter reservado, a pedido do Presidente da Diretoria Executiva ou por decisão do Conselho;
            VIII - examinar e dar parecer sobre as prestações de contas, demonstrativos financeiros e relatórios administrativos oriundos da Diretoria Executiva.

 

Capítulo V

Das Funções dos Integrantes do Conselho Fiscal

 

Art. 27 - São atribuições do Presidente:


            I - coordenar e dirigir os trabalhos do Conselho;
            II - encaminhar à Diretoria Executiva e à Assembléia Geral os pareceres emitidos pelo Conselho, esmerando-se para que as informações sejam as mais completas possíveis;
            III - convocar o Conselho sempre que for necessário;
            IV - cuidar para que os dispositivos citados no artigo anterior, no tocante às funções e competência do Conselho, sejam fielmente observados;
            V - decidir pelo voto de qualidade nas votações do Conselho;
            VI - convocar para as reuniões um ou mais suplentes do Conselho, quando do impedimento de titulares.

 

Art. 28 - São atribuições do Vice Presidente:


            I - substituir o Presidente do Conselho em seus impedimentos, exercendo as atribuições que lhe competem;
            II - manter-se informado da atuação do Conselho e apto a assumir a presidência conforme disposições estatutárias.

 

Art. 29 - São atribuições do Secretário:


            I - elaborar a ata da sessão do Conselho;
            II - protocolar os processos por ordem de recebimento e prepará-los para serem examinados pelo Conselho;
            III - manter os arquivos em condições de serem utilizados pelo Conselho;
            IV - convocar os membros do Conselho para as reuniões;
            V - conservar sob sua guarda os registros e demais documentos do Conselho;
            VI - preparar e expedir a correspondência do Conselho conforme orientação do Presidente.


Parágrafo único - Responderá pelo Secretário do Conselho, em suas faltas ou impedimentos eventuais, qualquer outro membro designado pelo Presidente.

 

Art. 30 - São atribuições do 1º e 2º  Conselheiros:


            I - proceder à análise e emitir parecer sobre os assunto que lhes forem encaminhados pelo Presidente do Conselho;

            II - coletar o maior número possível de dados de modo a facilitar a decisão do Conselho;

            III - redigir, quando lhes for determinado, o parecer do Conselho;
            IV - cumprir outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Capítulo VI

Dos Representantes Regionais

 

 

Art. 31 - Em cada Unidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina será designado pela diretoria executiva um representante dos associados, subordinado administrativamente à Diretoria Executiva.


Parágrafo único - O provimento dos cargos previstos neste artigo obedecerá ao disposto em resolução baixada pelo Presidente.

 

Art. 32 - Os associados da reserva, reformados, agregados e pensionistas residentes na Grande Florianópolis terão 1 (um) representante e os associados residentes nos demais municípios terão como representantes aqueles das respectivas   unidades militares que detém circunscrição sobre a área.

 

Título IV

DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DAS PENALIDADES

 

Capítulo I

Dos direitos e Deveres

 

Art. 33 - São direitos dos associados:


            I - reunir-se em Assembléia Geral;

            II - eleger os cargos diretivos conforme preceitos estatutários;

            III - ser eleito para cargos diretivos, de acordo com as disposições estatutárias, desde que conte com pelo menos 02 (dois) anos de associado de forma ininterrupta;

            IV - dirigir-se, na forma escrita, à Diretoria Executiva, postulando direitos ou apresentando sugestões que visem aprimorar a Associação;

            V - recorrer ao Conselho Fiscal ou à Assembléia Geral, conforme prescrições estatutárias, contra quaisquer atos que considerem lesivos a seus direitos;
            VI – propor a exclusão de associado a Diretoria Executiva ou Assembléia Geral;
            VII - requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação da Assembléia Geral, em caráter extraordinário, desde que no requerimento conste a assinatura de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados registrados e que declarem expressamente os motivos;

            VIII - apresentar chapa completa para concorrer aos cargos eletivos, desde que o pedido contenha, no mínimo, a assinatura de 50 (cinqüenta) associados.

            IX – Pleitear o desligamento da associação mediante requerimento por escrito encaminhado à diretoria.

 

Art. 34 - São deveres dos associados:


            I - observar, em relação à Associação, os preceitos estatutários;
            II - estar em dia com a mensalidade social;
            III - atender às convocações da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, conforme as disposições estatutárias;
            IV - acatar as decisões dos órgãos diretivos da Associação;
            V - contribuir para a consolidação e o prestígio das instituições militares de Santa Catarina e da Associação;
            VI - manter atualizado o seu cadastro  junto à secretaria da Associação.

 

Capítulo II

Das Penalidades

 

Art. 35 - Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
            I - advertência;
            II - multa;
            III - suspensão;
            IV - exclusão.


§ 1º - São autoridades para a aplicação das penalidades acima referidas o Presidente da Associação e, quando em sessão, o Presidente da Assembléia Geral.


§ 2º - A multa será aplicada àquele associado que, após ter sido advertido por duas vezes pela falta, volte a reincidir.


§ 3º - A multa a que se refere o parágrafo anterior será aplicada conforme os seguintes critérios:


            a) valor de uma mensalidade social, quando o associado tenha sido advertido por duas vezes num mesmo mandato;
            b) valor de duas mensalidades, quando o associado já tenha sido punido com multa num mesmo mandato.


§ 4º - A pena de suspensão será aplicada após o associado ter sido advertido, sofrido multa pecuniária ou, ainda, de acordo com a gravidade da falta.

§ 5º - Serão advertidos, multados ou suspensos os associados que infringirem quaisquer dispositivos estatutários ou normas deles decorrentes, resoluções da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral.

§ 6º - Serão excluídos os associados:
             a) que praticarem atos, dentro ou fora da associação, danosos e comprometedores a entidade;
            b) Cadetes que trancarem definitivamente a matrícula;
            c) Aspirantes a Oficial que forem licenciados ex-officio, a bem da disciplina;
             d) Oficiais que perderem o posto e a patente e forem declarados indignos ou incompatíveis com o oficialato, com sentença transitado em julgado;
            e) que forem reformados por decisão do Conselho de Justificação ou judicial;
            f) que forem condenados, por sentença transitada em julgado, por crime infamante ou contra os costumes;
            g) cometerem em falta grave.


§ 7º - A penalidade de exclusão será precedida de sindicância e parecer do Conselho Fiscal, excetuando-se quando o afastamento for por falta de pagamento de mensalidade social.


§ 8º - Ao infrator, antes de serem aplicadas as penalidades prevista neste artigo, será dada a oportunidade para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste por escrito suas razões de defesa.

§ 9º - Os recursos, em decorrência das penalidades mencionadas neste artigo, deverão ser dirigidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às seguinte autoridades:
            a) ao Presidente do Conselho Fiscal quando o ato punitivo partir do presidente da Diretoria Executiva;
             b) ao Presidente da Assembléia Geral, quando o ato punitivo partir do Presidente da própria Assembléia Geral.

 § 10º - O julgamento do recurso a que se refere à letra “b” do parágrafo anterior será realizado na próxima sessão da Assembléia Geral e sempre por Presidente  Diverso daquele que tenha aplicado a penalidade.

 

Título V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36 – Em caso de dissolução da  Associação a Assembléia Geral decidirá sobre a destinação dos bens patrimoniais da Associação, os quais deverão ser doados a outras instituições similares ou de assistência, observado o disposto na lei civil vigente.

 

Art. 37 - Aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representantes Regionais é vedada a percepção de subsídios em razão do exercício dos respectivos cargos.


Parágrafo único - Excetuam-se os relativos ao custeio de despesas inerentes ao cumprimento das tarefas de interesse da Associação, pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

Art. 38 - Aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será permitida a reeleição.

 

Art. 39 - A data de fundação da Associação será comemorada anualmente, conforme programação elaborada pela Diretoria Executiva.


Parágrafo Único - Considera-se como data de fundação o dia 09 de agosto de 1999.

 

Art. 40 - Os associados constituirão as seguintes categorias:
            I – Associado  Benemérito;
            II – Associado  Fundador;
            III - Associado Efetivo;
            IV – Associado  Especial.   


§ 1º - Consideram-se associado beneméritos os mencionados no § 5º do Art. 2º deste estatuto.

§ 2º - Consideram-se associados fundadores os associados que participaram da reunião de criação da Associação, em 9 de agosto de 1999, e que tenham ratificado as suas inscrições, em requerimento específico, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do registro do presente estatuto.

§ 3º - Consideram-se associados efetivos aqueles que ingressarem na Associação após o registro do estatuto, exceto o especificado no parágrafo anterior.

§ 4º - Consideram-se associados especiais os mencionados no § 1º do Art. 2º.

 

Art. 41 - Os Aspirantes a Oficial, Cadetes e pensionistas, na condição de associados  especiais, não poderão concorrer a cargos eletivos na Associação.

 

Art. 42 - O associado  fundador, excluído do quadro social por qualquer motivo, poderá ao ser readmitido, readquirir tal condição, desde que obtenha parecer favorável da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

 

Art. 43 - O associado  especial, ao ser promovido ao posto de 2º tenente da sua instituição militar, passará, automaticamente, a fazer parte da categoria de associado  efetivo.

 

Art. 44 - Perde a condição de associado o Oficial ou Aspirante-a-Oficial que for excluído das fileiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 45 - A Associação irá integrar-se e harmonizar-se com outras instituições sempre que os objetivos pleiteados forem de interesse comum.

 

Art. 46 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios  ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados,  à Assembléia Geral para aprovação conforme previsto no § 3º do  art. 7º.

 

Art. 47 - Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que tiverem suas candidaturas homologadas para concorrer a cargo eletivo nos poderes executivo e legislativo, em qualquer nível, serão afastados da função.

Parágrafo único - Caso eleito será definitivamente afastado.

 

Art. 48 - As funções de Chefe da Casa Militar do Governo do Estado, Chefe de Assessorias Militares, Comandantes-Gerais, Subcomandantes e Chefes do Estado Maior da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina são incompatíveis com os cargos diretivos da Associação, devendo os administradores, que exerçam as funções consideradas incompatíveis, serem afastados definitivamente dos cargos diretivos que ocupam na Associação no mandato vigente, nem poderão concorrer a cargo eletivos na associação enquanto perdurar a situação.



Parágrafo Único – Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos eletivos municipais,  estaduais e federais de cargos no 1º e 2º escalão e demais cargos públicos em comissão do Governo do Estado, quanto a participação em qualquer função de administração da Associação.

 

Aprovado por unanimidade dos presentes,a transcrição acima passa a vigorar como o novo estatuto da ACORS. O presidente da ACORS, Tenente Coronel Marlon fez um recesso de quinze minutos para que este secretário confeccionasse a resente ata, que depois de lida foi achada conforme pelos presentes, segue assinada por mim, Abelardo Camilo Bridi, Secretário e Tenente Coronel  Marlon Jorge Teza, presidente.

 

 

 

 

 

 

 

 

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